Agro
Produção de milho em Goiás deve atingir 11,88 milhões de toneladas e consolidar força do agronegócio em 2026
Goiás caminha para registrar mais uma safra robusta de milho e reforçar sua posição de destaque no agronegócio brasileiro. De acordo com o 8º Levantamento da Safra de Grãos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o estado deverá colher 11,88 milhões de toneladas do cereal na temporada 2025/26, resultado que representa a segunda maior produção da história goiana.
A estimativa confirma Goiás entre os principais produtores nacionais de milho, ocupando atualmente a terceira posição em volume produzido e a quarta colocação em área cultivada no país.
Safra segue em patamar elevado
A projeção da Conab considera uma área plantada de 1,89 milhão de hectares e produtividade média de 6.255 quilos por hectare.
Embora o volume previsto fique abaixo do recorde registrado na safra 2024/25, quando a produção alcançou 14,26 milhões de toneladas, o desempenho permanece superior ao observado na temporada 2023/24, que totalizou 11,33 milhões de toneladas.
O resultado demonstra a capacidade do setor produtivo de manter elevados níveis de produtividade por meio do planejamento agrícola, do manejo eficiente das lavouras e da adoção de tecnologias voltadas ao aumento da produção.
Segundo o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás, Ademar Leal, os números refletem a solidez do agronegócio goiano.
“A expectativa de colher quase 12 milhões de toneladas demonstra a força da produção agrícola goiana. Mesmo após uma safra histórica, os produtores mantiveram os investimentos e o planejamento necessários para sustentar um elevado nível de produção”, afirmou.
Milho ganha protagonismo na economia de Goiás
Além da importância para a agricultura, o milho ocupa posição estratégica em diversas cadeias produtivas do estado.
O cereal é matéria-prima fundamental para os setores de proteína animal, indústria alimentícia e produção de biocombustíveis, ampliando sua relevância econômica dentro e fora das propriedades rurais.
“O milho tem papel estratégico para a economia do estado e para diferentes segmentos ligados ao agronegócio”, destacou Ademar Leal.
Etanol de milho impulsiona demanda interna
Um dos principais motores de crescimento da cadeia do milho em Goiás é a expansão da indústria de etanol de milho.
Nos últimos anos, o estado se consolidou como um dos principais polos nacionais de produção do biocombustível, aumentando significativamente o processamento interno da safra e agregando valor ao grão produzido pelos agricultores.
Além do etanol, as usinas geram coprodutos importantes para a nutrição animal, especialmente os DDGS (Distillers Dried Grains with Solubles), amplamente utilizados na alimentação de aves, suínos e bovinos confinados.
Os números evidenciam essa evolução. A produção de etanol de milho em Goiás saltou de 190,8 milhões de litros na safra 2018/19 para uma estimativa de 782,5 milhões de litros em 2025/26.
O crescimento superior a 300% em sete anos demonstra a crescente integração entre agricultura, energia renovável e pecuária, fortalecendo a competitividade do agronegócio estadual.
Exportações de derivados de milho avançam mais de 80%
A industrialização da cadeia também vem ampliando a participação de Goiás no comércio internacional.
Dados da Plataforma Aroeira, sistema de monitoramento da Secretaria de Agricultura, apontam forte crescimento das exportações de derivados de milho nos primeiros quatro meses de 2026.
Entre janeiro e abril, as vendas externas somaram US$ 15,1 milhões, frente aos US$ 8,3 milhões registrados no mesmo período do ano anterior.
O avanço de 81,2% no valor exportado demonstra o fortalecimento da agroindústria goiana e o aumento da demanda internacional por produtos com maior valor agregado.
O volume embarcado também cresceu de forma expressiva, passando de 8,7 mil toneladas para 14,9 mil toneladas, um incremento de 71,5%.
Já o preço médio por tonelada exportada avançou de US$ 958,50 para US$ 1.012,60.
Produtos industrializados ampliam valor agregado
Entre os principais itens exportados estão amido de milho, farinha de milho, óleo de milho, milho doce preparado e diversos derivados utilizados pelas indústrias alimentícia, química e de nutrição animal.
A ampliação da participação desses produtos na pauta exportadora fortalece a geração de renda e contribui para o desenvolvimento industrial do estado.
Segundo Ademar Leal, o avanço das exportações industrializadas representa um importante diferencial competitivo para Goiás.
“A diversificação da pauta exportadora amplia a agregação de valor ao milho produzido no estado. Os produtos industrializados possuem maior valor de mercado, geram empregos e fortalecem a presença de Goiás nos mercados internacionais”, ressaltou.
Goiás amplia protagonismo na cadeia do milho
Com uma produção próxima de 12 milhões de toneladas, crescimento acelerado da indústria de etanol de milho e forte expansão das exportações de derivados, Goiás consolida sua posição entre os principais produtores brasileiros do cereal.
O avanço da agroindústria e a diversificação dos mercados consumidores reforçam a competitividade do estado e ampliam as oportunidades de geração de valor dentro da cadeia produtiva do milho, tanto no mercado interno quanto no cenário internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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