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Agro

Produção de maçã em Santa Catarina avança quase 28% e cenário macroeconômico no Brasil influencia mercado

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Safra de maçã em Santa Catarina deve ter forte recuperação

A produção de maçã no Santa Catarina está caminhando para um desempenho robusto na temporada 2025/26. Segundo o último Boletim Agropecuário da Epagri/Cepa, a safra deve subir 27,9% em relação ao ciclo anterior, impulsionada por condições favoráveis de cultivo nas principais regiões produtoras.

Esse crescimento projeta um forte aumento na oferta da fruta e reforça a posição do Estado como um dos principais fornecedores de maçã no Brasil, destacando a expansão em áreas como Campos de Lages, Joaçaba e Curitibanos.

Variedades de maçã impulsionam o crescimento da produção

Dentro da estimativa de produção total, a variedade Fuji representa 51,2% do volume esperado, com um aumento de 14,4%. A Gala, que responde por 47,2%, deve ter crescimento ainda mais expressivo, de 48,3%, enquanto as variedades precoces participam com 1,6% e expansão prevista de 2,2% em relação à safra passada.

Esses números indicam um cenário de recuperação consistente em diferentes segmentos da fruticultura catarinense, com destaque para a Gala, que teve bom desenvolvimento no campo.

Oferta maior começa a impactar os preços no mercado

O aumento da produção já começou a se refletir nas negociações. Entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, a maior entrada de maçãs no mercado, especialmente das precoces, e o escoamento dos estoques remanescentes pressionaram os valores no atacado.

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Na Ceasa/SC, o preço médio da maçã caiu 0,7% entre dezembro e janeiro, e ficou 7,6% abaixo do patamar observado em janeiro de 2025. A maçã Gala registrou retração de 1,2% no período, enquanto a Fuji teve leve redução de 0,2% nos preços.

Para fevereiro, com a intensificação da colheita da Gala e o aumento da oferta, a expectativa é de nova pressão descendente nas cotações. No entanto, na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, a maçã catarinense manteve preços mais firmes no início de 2026, sustentada pela demanda por frutas frescas nacionais.

Condições climáticas e desenvolvimento da safra nas regiões produtoras

Segundo a Epagri/Cepa, desafios climáticos tiveram impactos variados nas microrregiões. Em Campos de Lages, as condições favoreceram o desenvolvimento geral da cultura, apesar de alguns episódios isolados de granizo e falhas de polinização na Gala, sem comprometer os resultados.

Em Joaçaba, o florescimento e frutificação ocorreram sob boas condições, garantindo bom pegamento dos frutos mesmo com eventos pontuais de granizo. Já em Curitibanos, excesso de chuvas e baixa luminosidade na fase inicial da safra afetaram a frutificação, ajustando as expectativas produtivas na região.

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Cenário econômico brasileiro e política monetária influenciam o agronegócio

No plano macroeconômico, o Banco Central do Brasil tem mantido a taxa básica de juros (Selic) em 15% ao ano, o maior nível em quase duas décadas, com o objetivo de assegurar a convergência da inflação à meta e controlar pressões de preços na economia. Essa decisão foi reiterada em janeiro pelo Comitê de Política Monetária (Copom), que deixou a Selic estável pela quinta reunião consecutiva e sinalizou possibilidade de início de cortes a partir de março de 2026, desde que as expectativas de inflação permaneçam sob controle.

A manutenção da Selic elevada afeta diretamente o custo de crédito e o ambiente de investimentos, o que pode influenciar decisões de produtores e agentes do agronegócio nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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