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Produção brasileira de algodão deve cair quase 10% na safra 2025/26, aponta Imea

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Área plantada será menor, especialmente em Mato Grosso e Bahia

A safra brasileira de algodão 2025/26 deve registrar uma retração significativa, conforme a primeira estimativa da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), divulgada na análise semanal do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) nesta segunda-feira (26).

O levantamento indica que a área destinada ao cultivo de algodão será de 2,05 milhões de hectares, o que representa queda de 5,53% em relação à safra anterior. O recuo é atribuído principalmente à redução de área em Mato Grosso e na Bahia, que concentram a maior parte da produção nacional.

Produtividade também deve cair na nova safra

Além da diminuição de área, a produtividade média da pluma também tende a recuar. A projeção do Imea aponta para 124,40 arrobas por hectare, uma queda de 4,70% em comparação ao ciclo 2024/25.

Essa combinação de menor área e menor rendimento por hectare deve impactar diretamente o volume total produzido no país.

Produção nacional deve recuar quase 10%

Com esses ajustes, a produção total de algodão em pluma está estimada em 3,83 milhões de toneladas, o que representa redução de 9,90% frente à safra anterior.

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O relatório do Imea ressalta que esse cenário pode pressionar a oferta interna e reduzir o estoque de passagem para o próximo ciclo, o que pode ter reflexos no mercado e nos preços da commodity.

Perspectivas para o setor

A queda nas estimativas reforça o alerta para os produtores e exportadores de algodão, já que a oferta mais restrita tende a influenciar o equilíbrio entre mercado interno e exportações. O comportamento do clima e as condições de mercado nas próximas semanas serão decisivos para confirmar — ou ajustar — as projeções atuais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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