Paraná
Procurador de Justiça aposentado Hélio Lewin será homenageado na Alep
O procurador de Justiça aposentado Hélio Airton Lewin será agraciado com o título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná, em sessão solene a ser realizada nesta terça-feira, 17 de outubro, às 19 horas, no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. A solenidade é aberta ao público e será transmitida ao vivo no Youtube da TV Assembleia do PR.
A homenagem foi proposta pelos deputados Ademar Traiano, Luiz Claudio Romanelli, Alexandre Curi e Mauro Moraes, em reconhecimento a Hélio Lewin pelos relevantes serviços prestados à população paranaense.
Trajetória
Hélio Lewin ingressou no Ministério Público do Paraná em 1971, atuando como promotor substituto nas comarcas de Irati, Rebouças, Mallet e Teixeira Soares. Foi promovido a promotor de Justiça de entrância inicial da comarca de Matelândia (1973). Posteriormente, foi promovido à entrância intermediária em Foz do Iguaçu (1977) e à entrância final de Curitiba (1982). No mesmo ano, foi designado para prestar serviços na 8ª Seção Judiciária em Curitiba e, na sequência, nomeado como chefe de Gabinete na Secretaria de Estado de Segurança Pública, do Governo José Richa (1983 a 1987). Após esse período, foi designado para a Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Curitiba, passando, em seguida, para a 2ª Vara de Execuções Penais.
Foi designado à função de adjunto da Corregedoria-Geral do MPPR em 1990, tornando-se procurador de Justiça em 18 de fevereiro de 1991. Ocupou o cargo de diretor-secretário da Procuradoria-Geral de Justiça durante os anos de 1992 a 1994. Foi coordenador do Centro Operacional das Promotorias de Execução Penal em 1995 e eleito corregedor-geral do Ministério Público por dois mandatos consecutivos (1997 e 2001). Após seu mandato, retornou ao cargo de coordenador do Caop de Execuções Penais em 2002, sendo designado como representante permanente no Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas. Em 2011 foi eleito membro do Conselho Superior do Ministério Público, em 2015 passou a integrar o 1º Grupo da Procuradoria de Justiça Criminal e em 2021 assumiu a coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais.
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR ajuíza ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra vereadora de Matinhos e seu esposo, investigados pela prática de “rachadinha”
No Litoral do estado, o Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma vereadora de Matinhos e seu esposo, investigados pela possível prática de “rachadinha”. Eles teriam exigido de assessores ocupantes de cargos em comissão lotados no gabinete da parlamentar valores referentes a diárias pagas pela Câmara Municipal a pretexto de participação em cursos e atividades na capital.
Os fatos apurados teriam ocorrido entre 2025 e 2026. Pelos mesmos delitos, a vereadora e seu esposo já foram denunciados pelo crime de concussão (quando um agente público exige vantagem indevida em razão do cargo que exerce), e a ação penal já foi recebida pelo Judiciário. (Processo 0002180-03.2026.8.16.0116).
Coação – As investigações tiveram início a partir de representação feita por uma assessora da vereadora, que seria uma das vítimas da prática criminosa. De acordo com o apurado, os assessores eram coagidos a solicitar à Câmara Municipal o pagamento de diárias para a realização de cursos em Curitiba, devendo entregar à parlamentar, em dinheiro ou por Pix, o saldo remanescente (os valores restantes das diárias que não foram utilizadas para o custeio de despesas pessoais e que deveriam ser devolvidos aos cofres da Câmara).
A maior parte das cobranças era feita em reuniões na residência da vereadora e de seu marido, para as quais os assessores eram convocados e orientados a deixarem seus celulares do lado de fora do ambiente.
Além da condenação dos dois por ato de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça requer o imediato afastamento do cargo da vereadora e a decretação da indisponibilidade de bens de ambos no montante de R$ 45.299,64, valor equivalente ao enriquecimento ilícito supostamente obtido pelos investigados.
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Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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