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Política Nacional

Primeiro projeto de 2026 cria Instituto Federal do Sertão Paraibano

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O PL 1/2026 é o primeiro projeto de lei protocolado e numerado este ano. A proposta, apresentada pelo Poder Executivo, cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano (IFISertãoPB), com sede na cidade de Patos. Para virar lei, a matéria terá que passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Se aprovado por ambas as Casas, o projeto seguirá para sanção do presidente da República.

De acordo com a justificativa do governo, a nova unidade será criada a partir do redimensionamento do Instituto Federal da Paraíba (IFSertãoPB). Segundo a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, o objetivo é ampliar a interiorização da educação profissional e tecnológica, “garantir equilíbrio territorial e fortalecer a atuação institucional, adequando-a às realidades geográficas e sociais do estado da Paraíba”.

Expansão do ensino

A ministra também afirma que o governo federal segue valorizando a política nacional de expansão dos institutos federais para dar “maior capilaridade, eficiência e equidade territorial na oferta” dessas formações. Para criar o IFSertãoPB, o projeto altera a lei que instituiu a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica (Lei 11.892, de 2008). 

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O primeiro reitor do IF Sertão será nomeado de maneira interina. O escolhido terá que ser docente da rede com o mínimo de cinco anos de exercício efetivo. O novo instituto terá até cinco anos para eleger nova reitoria. 

Orçamento

Para o funcionamento do novo IF, o Executivo prevê gastos de R$ 2,9 milhões em 2026; R$ 3,1 milhões em 2027 e, em 2028, R$ 3,2 milhões. Cargos de direção, funções gratificadas e funções de coordenação de curso serão remanejados de cargos vagos já existentes no Ministério da Educação, segundo o governo. 

O IFSertãoPB será o 39° instituto federal a ser criado. Entretanto, a rede atende mais de 500 municípios brasileiros em todos os estados e DF atualmente, pois vários IFs têm escolas também em municípios vizinhos à sede.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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