Paraná
Primeira do Interior, Penitenciária Estadual de Londrina completa 30 anos
A Penitenciária Estadual de Londrina (PEL) foi a primeira unidade prisional de grande porte construída no Interior do Paraná, em 1994. Em comemoração aos 30 anos de inauguração, foi realizada uma solenidade nesta sexta-feira (26) em homenagem à história da unidade e sua representatividade no sistema prisional paranaense. O evento reuniu servidores que atuam na PEL e aposentados.
Além dos policiais penais, o corpo de trabalho sempre foi integrado também por servidores técnicos e administrativos advindos de outros órgãos públicos, como profissionais da educação, saúde, direito, serviço social e psicologia, entre outros. Atualmente, diversos detentos realizam atividades internas de ressocialização.
“A unidade se tornou referência em diversas áreas, principalmente voltadas à educação e à segurança. Em questão de salas de aula e ensino de qualidade, atingiu o número expressivo de 30 aprovados na Universidade Estadual de Londrina, por exemplo” destacou o diretor-geral da Polícia Penal do Paraná (PPPR), Reginaldo Peixoto.
Durante as três décadas de funcionamento, já foram realizadas diversas obras de reestruturação, visando o reforço na segurança e a custódia digna.
A PEL é uma unidade totalmente mecanizada, com um sistema de segurança em que o custodiado transita (para o banho de sol, salas de aula e trabalho) de modo que não tenha nenhum contato físico com os servidores. Além disso, dispõe do escaneamento corporal (body scan), outra ferramenta moderna que auxilia no trabalho diário dos policiais com foco sempre na segurança.
De acordo com o diretor regional de Londrina, que já fez parte do corpo de trabalho da unidade, Élcio Martins Basdão, ela já recebeu diversas visitas internacionais tornando-se referência na América do Sul devido às políticas de ressocialização implantadas desde a década de 90. “A unidade é um dos estabelecimentos penitenciários mais seguros do Estado, com uma estrutura física robusta, além de abrigar a base de operações especiais de Londrina, anexa ao espaço, e também fazer divisa com o 5º Batalhão da Polícia Militar”, explicou.
VESTIBULAR UEL – Na última semana, 52 pessoas custodiadas nos estabelecimentos penais londrinenses foram aprovadas no vestibular da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Trinta delas da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL); 10 da Penitenciária Estadual de Londrina II – Unidade de Progressão (PEL II UP), cinco da PEL III; quatro da Casa de Custódia de Londrina (CCL) e três da Cadeia Pública Feminina (CP Feminina).
Os aprovados dividem-se em diversos cursos, como Serviço Social, Educação Física, Geografia, Letras-Português, História, Pedagogia, Administração, Jornalismo, Física e Relações Públicas. Catorze ficaram na lista de espera e podem ser chamadas nas próximas convocações.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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