Política Nacional
Prevenção ao sofrimento psíquico de jovens segue para a CAS
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que cria ações para prevenir o sofrimento psíquico de jovens. O PL 2.847/2022 segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto, de autoria da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta modifica o Estatuto da Juventude para inserir, entre as diretrizes da política pública da juventude voltada para a saúde, o cuidado relacionado ao sofrimento psíquico e transtornos psiquiátricos, incluindo a capacitação de profissionais; a habilitação de professores e profissionais de saúde e assistência social para identificar sinais de sofrimento psíquico; e a inclusão de temas relativos à saúde psíquica nos projetos pedagógicos.
O projeto também altera a Lei 13.819, de 2019, para ampliar o escopo da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, prevendo:
- capacitação permanente de gestores, educadores e profissionais de saúde sobre transtornos mentais;
- estímulo ao apoio emocional entre jovens em ambientes educacionais; e
- criação de um Comitê Gestor da Política Nacional, com competências para desenvolver estratégias, monitorar, propor ações, e fomentar informação sobre automutilação e suicídio.
O texto determina que o atendimento psicossocial a pessoas com histórico suicida ou de automutilação seja realizado em quantidade suficiente, com prioridade de acesso e possibilidade de internações de urgência.
A posvenção — suporte a familiares de vítimas de suicídio — será garantida na rede pública. Além disso, exige-se a elaboração de protocolos de atendimento de urgência para casos de lesão autoprovocada e atendimentos a distância, com foco em evidências científicas e adaptações etárias, culturais e regionais, com atenção especial a crianças e adolescentes.
O projeto também insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nova obrigação para os estabelecimentos de ensino, impondo a notificação ao Sistema Único de Saúde (SUS) de casos de automutilação em alunos, com vistas à garantia de assistência à saúde.
A proposição altera ainda a Lei 6.259, de 1975, para incluir a “automutilação em crianças e adolescentes” entre as ocorrências a serem notificadas compulsoriamente ao Estado, juntamente com as doenças que têm obrigação de ser notificadas pela vigilância epidemiológica.
Crescimento
A relatora foi favorável ao projeto. Damares cita dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que mostram que a taxa de suicídio entre jovens cresceu 6% ao ano no Brasil entre os anos de 2011 e 2022. Já as taxas anuais de notificações por autolesões na faixa de 10 a 24 anos aumentaram 29% nesse mesmo período. O número foi maior que na população em geral, cuja taxa de suicídio teve crescimento médio de 3,7% ao ano e a de autolesão 21% ao ano, nesse mesmo período, destacou a senadora. O suicídio constitui a terceira maior causa de mortalidade entre os jovens brasileiros, atrás dos homicídios e acidentes.
Damares ressaltou que, segundo as pesquisadoras responsáveis pelo estudo, dispor de dados de qualidade é uma estratégia fundamental para ações de prevenção ao suicídio. O acesso a estes dados ainda é um problema no mundo todo, seja por estigma, seja por questões legais. Por isso é tão relevante a iniciativa de tornar obrigatória a notificação dos casos.
A relatora acrescentou emenda ao projeto para que, em caso de automutilação de alunos, as escolas notifiquem tanto o SUS quanto o conselho tutelar. Também fez ajustes adequando o projeto à legislação atual, que mudou desde que a proposta foi apresentada.
— Os conselhos têm atuação direta e próxima da comunidade, constituindo um elo fundamental entre a população e o sistema de garantias de direitos. Por conseguinte, não podem ser alijados da cadeia de notificações — disse a senadora.
Aborto
A CDH também aprovou requerimento (REQ 103/2025 – CDH) do senador Magno Malta (PL-ES) para audiência pública com o objetivo de instruir o PL 11/2024, que “institui o Programa de Conscientização contra o Aborto em âmbito nacional”.
— Aqui não vai se discutir a legalização do aborto, mas estratégias para alertar mulheres sobre o aborto — disse Damares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a realização de ligações telefônicas automáticas feitas em massa (conhecidas como “robocalls”).
O texto aprovado define essas chamadas como ligações feitas em grande quantidade por sistemas de computador, de forma repetitiva e sem a participação de um atendente humano real, sendo usadas geralmente para vender produtos, cobrar dívidas ou fazer pesquisas.
Atualmente, a lei e o mercado exigem que o próprio consumidor tome uma atitude para não ser incomodado, como inscrever o seu número em listas de bloqueio (como o “Não Perturbe” ou os cadastros do Procon).
Segundo o texto aprovado, as empresas que desrespeitarem a regra estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por chamada ou mensagem realizada de forma indevida.
Caso o problema persista, as empresas poderão ter o serviço de telemarketing suspenso e até perder a autorização para atuar na área de telecomunicações. Além disso, o projeto obriga as empresas e operadoras a usarem tecnologias que garantam a identificação verdadeira de quem efetuar a chamada, evitando fraudes.
Por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1933/25, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), e apensados.
Aureo Ribeiro explicou que as ferramentas atuais de bloqueio “não dão conta de barrar sistemas que fazem disparos de ligações em grande escala”.
Exceções à regra
Pelo texto aprovado, a proibição tem algumas exceções. O uso de chamadas e mensagens automáticas continuará liberado em situações bem específicas, como:
- utilidade pública: avisos de órgãos públicos ou empresas de serviços públicos com informações urgentes;
- obrigação legal: ligações necessárias para cumprir a lei ou regras oficiais;
- autorização: contatos autorizados previamente pelo consumidor de forma livre e clara, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- atendimento humano imediato: chamadas feitas por sistemas automáticos que apenas completam a ligação e repassam a chamada na mesma hora para um atendente humano, sem tocar mensagens gravadas antes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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