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Política Nacional

Preservação ambiental como atividade rural para fins de IR vai à CMA

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nessa quarta-feira (15) o projeto de lei que inclui o serviço de proteção e recuperação ambiental como atividade rural para fins de apuração do Imposto de Renda (IR).

O PL 3.784/2024, do ex-senador Bene Camacho (MA), recebeu parecer favorável do relator, senador Alan Rick (União-AC), e agora segue para análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O texto altera a lei que dispõe acerca do IR sobre o resultado da atividade rural (Lei 8.023, de 1990) para incluir a prestação de serviços ambientais, como ações de proteção de ecossistemas, recuperação de áreas degradadas e reflorestamento, no rol de atividades rurais para fins de apuração do imposto.

Para Alan Rick, além do incentivo à preservação ambiental, o projeto confere segurança jurídica a produtores e proprietários rurais que já atuam nessas frentes ou que desejam fazê-lo, permitindo-lhes enquadrar essas iniciativas no tratamento fiscal aplicável ao restante de sua atividade produtiva. 

O relator esclarece que 30% do território nacional é protegido e conservado pelos produtores rurais, às suas expensas, sem receberem nenhuma compensação pelos serviços ambientais desenvolvidos.

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Com a medida, os produtores rurais que optem pelo regime simplificado de tributação rural poderão deduzir de imediato as despesas operacionais da receita bruta com serviços ambientais para apuração do imposto de renda”, argumenta.

Alan Rick ainda ressalta que, além da menor carga tributária para aqueles que desenvolvam ações que geram ganhos ambientais, o produtor também poderá contratar empréstimos por meio do crédito rural, contando com taxas de juros reduzidas para realizar despesas ou investimentos em práticas ecológicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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