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Política Nacional

Comissão aprova projeto que amplia incentivos ao paradesporto na Lei Geral do Esporte

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera a Lei Geral do Esporte para incluir o apoio ao paradesporto entre os objetivos do Fundo Nacional do Esporte.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3982/25, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Mudanças
A nova redação estabelece que o apoio ao esporte para pessoas com deficiência será realizado por meio da compra e manutenção de equipamentos esportivos adaptados.

Enquanto o projeto original previa que o incentivo ao paradesporto ocorresse por meio de repasses financeiros via convênios, isenções fiscais e cessão de espaços e equipamentos públicos, o substitutivo insere o paradesporto como uma prioridade direta do Fundo Nacional do Esporte, garantindo uma base legal mais na Lei Geral do Esporte.

Em seu parecer, o deputado Julio Cesar Ribeiro ressaltou que a medida busca democratizar a prática esportiva, já que a legislação atual não mencionava o paradesporto na seção referente ao Fundo Nacional do Esporte.

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Além disso, o texto prevê o fomento à pesquisa e à inovação em tecnologias voltadas para a prática de atividades físicas por esse público. Essas ações deverão ocorrer de forma articulada com o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e demais entidades do setor.

“A proposição contribui para o fortalecimento do paradesporto de base, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento humano por meio do esporte”, afirmou Ribeiro.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.

O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.

Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.

Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:

  • incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
  • fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
  • estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
  • incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.

Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.

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O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.

Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.

Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.

Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:

  • ter base em evidências científicas comprovadas;
  • respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
  • garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
  • observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.

Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).

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A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.

“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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