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Prêmio de R$ 1 milhão do Nota Paraná sai pela primeira vez para contribuinte de Pato Branco

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O Nota Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, contemplou, pela primeira vez na história do programa, com o prêmio máximo de R$ 1 milhão, um morador da cidade de Pato Branco, no Sudoeste do Estado. Os prêmios de R$ 100 mil e R$ 50 mil foram sorteados para moradoras de Curitiba. A transmissão do sorteio deste mês, nesta quinta-feira (9), foi feita a partir do Canal da Música, na Capital, pela TV Paraná Turismo. Regularmente, o sorteio ocorre em Maringá, onde fica a coordenação do programa.

O ganhador de R$ 1 milhão concorreu com 46 bilhetes gerados a partir da emissão de 15 notas fiscais. O bilhete premiado foi o de número 5535527. Já o prêmio de R$ 100 mil saiu para uma contribuinte do bairro Uberaba, de Curitiba, com o bilhete número 5345675. Com 73 notas fiscais geradas, ela concorreu com 37 bilhetes eletrônicos. A premiação de R$ 50 mil também foi para Curitiba. Neste caso, a consumidora é do bairro Boqueirão e concorreu com 49 bilhetes gerados a partir de 6 notas fiscais. O bilhete de número 18012858 foi premiado.

Além dos maiores prêmios, outros dez consumidores são contemplados nos sorteios mensais do Nota Paraná com R$ 10 mil. Outras 15 mil pessoas recebem R$ 50.

O programa também devolve aos contribuintes cadastrados parte do ICMS pago nas compras no comércio varejista do Estado. Ao todo, quase R$ 3 bilhões já foram devolvidos aos consumidores ao longo de oito anos de existência do programa.

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Para verificar se possui bilhetes premiados, o consumidor deve acessar seu cadastro no aplicativo (versões Android e iOS) ou no site do Nota Paraná e inserir CPF e senha. Não são encaminhadas mensagens por WhatsApp nem por outros aplicativos.

ENTIDADES SOCIAIS – O Nota Paraná também beneficia entidades sociais. São 1.730 instituições da sociedade civil das áreas de assistência social, saúde, defesa e proteção animal, esportiva e cultural cadastradas. Elas recebem os créditos das notas fiscais doadas pelos consumidores e também concorrem nos sorteios mensais. Desde o mês de setembro, as organizações passaram a concorrer mensalmente a 40 prêmios de R$ 5 mil.

PARANÁ PAY – O Paraná Pay também promoveu sorteio aos credenciados no programa. Foram distribuídos 8 mil prêmios de R$ 100, totalizando R$ 800 mil. Para participar deste sorteio é necessário estar cadastrado no Nota Paraná e concordar com os termos de uso dos créditos e prêmios do Paraná Pay, o que pode ser feito acessando o perfil de usuário no site ou no aplicativo.

COMO PARTICIPAR – A participação no Programa Nota Paraná é simples: ao fazer compras nos estabelecimentos comerciais do Estado, os consumidores cadastrados devem solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal, o que lhes permite a acumulação de créditos. Esses créditos podem ser transferidos para a conta bancária do participante ou usados para abater valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Cada nota fiscal com CPF inserido gera bilhetes para participar dos sorteios mensais.

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Para se cadastrar, basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher a ficha com os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal.

SEMINÁRIO NOTA PARANÁ – Na tarde desta quarta-feira (8), a coordenadora do Programa Nota Paraná, Marta Gambini, fez a palestra “Programa Nota Paraná e Suas Novas Funcionalidades”, na Câmara Municipal de Curitiba. O evento, coordenado pela Escola do Legislativo Maria Olympia Carneiro Mochel, contou com a participação de vereadores, representantes do Governo do Paraná, do Terceiro Setor e da população em geral. 

Durante a apresentação, Marta Gambini destacou a possibilidade de doações automáticas, para quem tem CPF cadastrado no Programa Nota Paraná e quer que o cupom fiscal beneficie uma organização social. Para isso, basta cadastrar o CNPJ da entidade no site do programa.

“Quem não consegue atingir R$ 25, que é o limite mínimo para transferência do Nota, ou não tem uma conta bancária, ou ainda quem não tem um veículo para transferir os créditos para o IPVA, pode doar suas notas fiscais para entidades sociais. Basta cadastrar a instituição e a doação agora pode ser automática, para cada nota fiscal emitida a esse consumidor”, disse Marta Gambini.

Fonte: Governo PR

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Edição da semana trata do abandono afetivo e suas consequências legais

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O MP Responde desta semana traz duas perguntas relacionadas ao chamado “abandono afetivo”, abordando consequências legais dessa atitude, configurada quando um genitor ou responsável descumpre o dever legal e moral de cuidar, conviver e prestar assistência emocional a um filho durante o seu desenvolvimento. As respostas são da Promotora de Justiça Simone Lúcia Lorens, do Ministério Público do Paraná. Confira:

– Alguém que tem pais separados e não recebe nenhuma atenção de um deles pode denunciar por abandono afetivo?

– Quais podem ser as consequências legais para alguém que comete o chamado “abandono afetivo” em relação a um filho?

Serviço à população – O MP Responde tem o formato de spot com até um minuto e meio de duração, nos quais procuradores e promotores de Justiça respondem perguntas relacionadas ao trabalho do Ministério Público e a assuntos jurídicos.

Os spots podem ser veiculados gratuitamente por qualquer rádio interessada. As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: [email protected] ou nossas redes sociais, no perfil @mpparana.

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Podcasts – Os programas de rádio do MPPR também são disponibilizados nas plataformas Spotify e Apple.

Edições anteriores:

– Meu filho estava brincando num joguinho em um site para crianças, e apareceu propaganda de uma casa de apostas. Isso não é proibido?

– Um influenciador posta numa rede social vídeos de agressões e humilhações contra adolescentes. Ele pode ser denunciado?

– Fui ver um jogo da Copa do Mundo em um bar, e cobraram ingresso. O bar pode fazer isso?

– Jantei com a família num restaurante onde o serviço era muito ruim. Nesses casos, posso me recusar a pagar os dez por cento da taxa de serviço?

– As calçadas do meu bairro estão em péssimo estado, impedindo a passagem de idosos, carrinhos de bebê e cadeirantes. De quem é a obrigação de arrumar a calçada?

– Um terreno baldio na minha rua está abandonado há anos, com mato e lixo, atraindo ratos e insetos. Se o dono não limpa, a quem eu devo recorrer?

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Fonte: Ministério Público PR

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