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Prefeitos e técnicos podem se inscrever no fórum sobre nova Lei de Licitações

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Gestores e técnicos municipais das áreas da contabilidade, jurídica e de compras poderão ampliar seus conhecimentos sobre a nova Lei de Licitações (Lei Federal 14.133, de 2021), que unifica a legislação sobre o assunto e entrou em vigor no dia 1º de abril de 2023, em âmbito estadual. A Secretaria das Cidades (Secid), em parceria com a Casa Civil, Escola de Gestão do Paraná e Prefeitura de Curitiba, realiza nos dias 26 e 27 de junho o Fórum de Licitações, Contratação Direta e Contratos Administrativos.

As inscrições iniciaram nesta segunda-feira (22), são gratuitas e podem ser feitas no site da Escola de Gestão do Paraná.

O evento acontece na Ópera de Arame, em Curitiba, e está aberto à participação de prefeitos e profissionais de setores responsáveis pela efetivação de contratos em instituições públicas ou que envolvam recursos públicos. Para o diretor-geral da Secid, Marcio Marcolino, o domínio do tema pelos prefeitos e técnicos é fundamental no trâmite de projetos de desenvolvimento urbano.

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“Está na missão da Secid, além de liberar recursos, prestar apoio técnico aos municípios. Dessa forma, convidamos as equipes municipais a participarem do Fórum. O tema é de relevância para agilizar e viabilizar convênios de transferência de recursos para os municípios e contratos com executores de obras ou fornecedores de serviços”, afirmou.

A Nova Lei de Licitações entrou em vigor em 2021, mas estados e municípios tiveram dois anos para promover os ajustes necessários, principalmente no que se refere à integração dos sistemas estaduais de Compras Públicas com o Portal Nacional de Contratações Públicas.

O Paraná concluiu esta etapa em 26 de março de 2023, ficando tecnicamente pronto para atender a nova lei a partir de 1º de abril. Além disso, o Estado foi o primeiro a regulamentar a lei em seu território, com o decreto 10.086/2022, assinado pelo governado Carlos Massa Ratinho Junior. 

PALESTRA – O principal palestrante do fórum será o representante da Procuradoria Consultiva Junto à Governadoria do Estado e consultor Jurídico da Casa Civil, Kunibert Kolbi Neto. A programação prevê a abordagem de todas as etapas necessárias em um processo de contratação, desde o âmbito da aplicação da nova lei até os meios para a resolução de eventuais controvérsias entre as partes.

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Serão abordados temas como Extinção de Contrato; Nulidade de Contrato; Contratação Direta; Alienação de Bens da Administração Pública; Regras Específicas para Compras, Obras de Engenharia e Serviços em Geral; Elaboração de Edital e sua Divulgação; Análise Jurídica; e Habilitação.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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