Agro
Preço do arroz despenca e acende alerta no setor produtivo em Santa Catarina
Valor da saca de arroz volta a patamares da pandemia
O preço do arroz segue em queda no Brasil, trazendo forte preocupação para produtores e indústrias, especialmente em Santa Catarina. A saca de 50kg iniciou setembro cotada a R$ 65, já abaixo do custo de produção, e algumas indústrias já registram valores próximos de R$ 58,00 – preço que não era observado desde a pandemia de Covid-19.
A desvalorização é resultado do aumento da oferta interna, impulsionada pelo recorde de produção da Safra 2024/25, somada às oscilações no mercado internacional e aos estoques elevados nos países do Mercosul.
Custos altos e margens apertadas
De acordo com o presidente do Sindicato das Indústrias de Arroz de Santa Catarina (SindArroz-SC), Walmir Rampinelli, e com o presidente da Cooperja e da OCESC, Vanir Zanatta, a situação desestimula a cadeia produtiva.
Enquanto os custos fixos de cultivo, colheita e beneficiamento permanecem elevados, os preços das embalagens continuam subindo, pressionando ainda mais a margem de lucro. “Esse desequilíbrio compromete a sustentabilidade da cadeia e desmotiva quem está na base da produção. Se a crise persistir, os impactos podem ser ainda mais graves, afetando empregos e a continuidade das atividades”, alerta Rampinelli.
Importações agravam a crise do arroz
Para o presidente da Coopersulca, Arlindo Manenti, a crise se intensifica com a isenção do imposto de importação do arroz, que reduz a competitividade da indústria nacional e dificulta o escoamento dos estoques brasileiros.
Segundo ele, para que o setor conseguisse cobrir os custos e obter lucro, a saca de 50kg deveria ser vendida entre R$ 80 e R$ 85. Manenti acrescenta que o momento exige cautela dos pequenos produtores, que dependem da cultura para sobreviver: “Orientamos a evitar investimentos altos, como compra de maquinário. O Governo Federal precisa intervir para que não tenhamos um ano ainda mais difícil pela frente.”
Ações governamentais ainda são insuficientes
Em agosto, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) promoveu leilões de Contrato de Opção de Venda (COV), negociando 109,2 mil toneladas de arroz. No entanto, para Rampinelli, a medida foi insuficiente.
Ele defende que o governo adquira pelo menos 2 milhões de toneladas para o estoque regulador, sendo que 1 milhão já ajudaria a equilibrar o mercado. Manenti, por sua vez, acredita que a solução passa por políticas de exportação mais favoráveis, incluindo a isenção de subsídios e o retorno da taxação do arroz importado.
Consumo em queda no Brasil
Apesar de ser alimento básico, o consumo interno de arroz tem registrado retração. Segundo a Conab, o consumo passou de 10,8 milhões de toneladas em 2018/19 para 10,5 milhões em 2023/24, queda de 2,8%.
Ao mesmo tempo, a produção nacional atingiu 12,3 milhões de toneladas em 2025, volume superior à demanda interna. “Quando os preços estavam melhores, houve expansão da área plantada, mas o consumo não acompanhou, o que gera excesso de oferta e desvalorização do produto”, explica Zanatta.
Para incentivar o consumo, a Associação Brasileira da Indústria do Arroz (ABIARROZ), em parceria com sindicatos de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, lançou a campanha “Arroz Combina”, que busca estimular a presença do grão no dia a dia das famílias brasileiras.
Perspectivas para a próxima safra
O cenário não é animador para 2025/26. Segundo Zanatta, muitos produtores podem reduzir a área plantada ou substituir o arroz por outras culturas mais rentáveis.
Se o preço da saca permanecer baixo pelos próximos dez meses, o SindArroz-SC estima queda entre 5% e 8% na produção da próxima safra. Além disso, a redução no uso de insumos como adubo e ureia pode comprometer a qualidade do grão, afetando também a geração de empregos e a continuidade da rizicultura em Santa Catarina.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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