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Prazo para matrículas e inscrições na rede estadual é prorrogado até domingo

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A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) prorrogou até o próximo domingo (19) o prazo para a rematrícula dos estudantes que permanecerão na mesma escola em 2026 e para as inscrições no Processo Classificatório da Educação Profissional (cursos técnicos). O procedimento deve ser feito preferencialmente pela Área do Aluno, acessada com CPF e celular previamente cadastrados.

De acordo com o secretário estadual da Educação, Roni Miranda, a prorrogação atende famílias que encontraram dificuldades no período inicial e garante a organização do próximo ano letivo. “A ampliação do prazo permite que todos confirmem a vaga e participem das etapas seguintes. É essencial para planejarmos, com qualidade, o atendimento de cada estudante em 2026”, afirma.

Ainda segundo o secretário, o formato digital segue como destaque do processo. “A Área do Aluno representa um avanço na modernização da rede, simplificando o fluxo, dando transparência e fortalecendo a relação com a comunidade escolar”, completa.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – A confirmação da matrícula exige a apresentação de documentos que podem ser anexados diretamente na plataforma ou entregues presencialmente na escola a partir de janeiro de 2026. São exigidos comprovante de vacinação atualizado, documento de identificação do estudante (RG e CPF), certidão de nascimento, documento com foto do responsável legal, no caso de menores de idade, e comprovante de residência atualizado emitido pela Copel ou Sanepar nos últimos dois meses.

ENSINO PROFISSIONAL – A rede estadual oferece mais de 45 cursos técnicos gratuitos, integrados ao Ensino Médio ou subsequentes, em áreas como Gestão, Saúde, Comunicação, Infraestrutura e Turismo. As formações são ofertadas em escolas estaduais e em parceria com o Senai e o Senac. Em 2025, o Paraná conta com 777 escolas em 32 Núcleos Regionais de Educação, com 50 mil vagas para cursos integrados e 6 mil para subsequentes.

Confira o calendário:

Rematrícula e inscrições para Educação Profissional (9º ano e 3º ano do Médio): até 19 de outubro

Resultado do Processo Classificatório da Educação Profissional: 3 a 7 de novembro

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Matrículas de alunos novos (5º ano municipal para 6º ano estadual e 9º ano para Ensino Médio): 10 a 21 de novembro

Vaga de preferência (mudança de escola) e matrículas na EJA: 1º a 12 de dezembro

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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