Paraná
Prazo para adesão ao edital do Compra Direta Paraná é prorrogado até quarta-feira
As cooperativas e associações interessadas em participar do novo edital do programa Compra Direta Paraná, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), têm mais dois dias para se inscrever. O prazo para envio de propostas, que se encerraria às 17 horas desta segunda-feira (16), foi prorrogado para as 17 horas de 18 de outubro (quarta-feira), via Sistema Eletrônico do Compra Direta.
O Edital 002/2023 destina R$ 60 milhões, provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados à rede socioassistencial, restaurantes populares, cozinhas comunitárias e hospitais filantrópicos.
Também serão atendidos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Estes poderão disponibilizar os alimentos na forma de cestas básicas diretamente à população vulnerável.
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O limite é de R$ 40 mil por agricultor ao ano e, no caso de produtores de arroz, R$ 80 mil/ano. A grande variedade da produção existente na agricultura familiar será contemplada, com a compra de 64 gêneros, possibilitando o fornecimento e a substituição de itens em decorrência de problemas climáticos, logísticos ou de sazonalidade.
CONTRATAÇÃO – O Compra Direta Paraná é exclusivo para as organizações que possuem Declaração Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/CAF Jurídica) e que tenham mais de 50% dos agricultores familiares associados no Paraná. A contratação inicialmente será feita por 12 meses, podendo ser prorrogada por até cinco anos.
O preço de referência para a compra é o estabelecido pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, sem necessidade de disputa pelo menor valor. Para alimentos orgânicos haverá acréscimo de até 30%. A entrega dos produtos está prevista para ocorrer a partir de dezembro.
Fonte: Governo PR
Paraná
A partir de atuação do MPPR, Agência Nacional de Proteção de Dados determina suspensão imediata de reconhecimento facial de alunos da rede estadual de ensino
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados pessoais biométricos de crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino do Paraná. A medida cautelar preventivo-corretiva veda o uso da tecnologia de reconhecimento facial voltado ao registro de frequência escolar em todas as instituições estaduais.
Áudio do Promotor de Justiça Marcos José Porto Soares
A decisão administrativa da ANPD foi tomada após decisão judicial que determinou a intimação do órgão regulador em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão com o objetivo de paralisar a coleta dos dados biométricos de mais de um milhão de estudantes no estado.
Andamento judicial – Nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPPR, que pede a remoção do ilícito e indenização por danos morais coletivos, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão destacou a repercussão do caso ao analisar pedidos de ingresso de diversas entidades como “amici curiae” (“amicus curiae” é um terceiro – uma pessoa, uma instituição, uma ONG, uma associação ou um órgão público – que entra no processo para oferecer informações técnicas, pareceres ou visões especializadas que ajudem o juiz a tomar a melhor decisão possível).
A decisão judicial ressaltou que a controvérsia transcende o interesse local ao envolver garantias fundamentais da era digital e diretrizes nacionais de educação, determinando a oitiva prévia da ANPD, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação antes da apreciação das medidas liminares.
A ação do MPPR embasa projeto de lei apresentado no Congresso Nacional e é mencionada por vários veículos da imprensa internacional.
Processo 0004208-55.2025.8.16.0058
Matéria anterior:
28/04/2025 – Promotoria de Justiça em Campo Mourão ajuíza ação civil por violação à Lei Geral de Proteção de Dados na coleta de biometria facial de alunos de escolas públicas
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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