Política Nacional
Prazo de cinco anos para sanções a notários e registradores vai a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que fixa prazo prescricional de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. A matéria segue com urgência para o Plenário.
Notários e registradores são os responsáveis por serviços prestados em cartórios, como registros públicos e atos notariais. A legislação atual já trata das infrações disciplinares e das penalidades aplicáveis a esses profissionais, mas não define os prazos de prescrição nem o momento inicial de contagem.
Por isso, o PL 3.453/2024 altera a Lei dos Cartórios para estabelecer que a ação para aplicação de sanções previstas na legislação prescreverá em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato.
No caso de infrações permanentes, ou seja, aquelas que se prolongam no tempo, o prazo de cinco anos para aplicação da sanção administrativa só começará a ser contado quando a irregularidade deixar de existir. Assim, enquanto a conduta irregular continuar a ocorrer, a contagem do prazo prescricional não terá início.
Lacuna
O projeto, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL). Segundo a relatora, diante dessa lacuna de prazo, tribunais têm usado por analogia o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que prevê prazo máximo de cinco anos para prescrição de ações disciplinares, ou os prazos dos estatutos de servidores dos respectivos estados.
Ainda segundo Dra. Eudócia, essa prática tem provocado contestações e insegurança jurídica. Ela cita decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 20 de maio de 2025, segundo a qual a ausência de regra sobre prazo prescricional e sua contagem deve ser preenchida por lei federal.
O projeto, segundo a senadora, “contribuirá para trazer maior segurança jurídica para a atividade cartorial, garantindo tanto o interesse público como os direitos daqueles que lá atuam”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Mato Grosso do Sul contará com US$ 80 milhões para hospital regional
O estado do Mato Grosso do Sul poderá receber empréstimo de US$ 80 milhões — equivalentes hoje a R$ 414,8 milhões — do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinados à parceria público-privada (PPP) do Hospital Regional. A resolução parlamentar que valida a operação de crédito externo foi aprovada nesta quinta-feira (13) pelo Plenário do Senado e segue à promulgação.
O empréstimo conta com garantia da União, nos termos da mensagem da Presidência da República (MSF 48/2026) ratificada pelos senadores. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) confirmaram o cumprimento dos requisitos legais para a tomada dos recursos pelo governo do Mato Grosso do Sul.
Em seu relatório, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) saudou o estabelecimento da PPP na saúde, argumentando que “o principal objetivo deve ser assegurar uma estrutura hospitalar adequada, serviços de qualidade e utilização eficiente dos recursos públicos, mantendo sempre a saúde e o interesse coletivo como referências centrais da iniciativa”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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