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Possibilidade de Alteração de Regime de Bens Decorrente de Divergência Financeira Entre os Cônjuges

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“DECISÃO    28/02/2013 – 08h04

Divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens
A divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode justificar a alteração do regime de bens. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, à primeira instância, de processo que discute alteração de regime de bens porque a esposa não concorda com o empreendimento comercial do marido.

Em decisão unânime, o colegiado determinou o retorno dos autos à primeira instância com a finalidade de investigar a atual situação financeira do casal, franqueando-lhes a possibilidade de apresentação de certidões atualizadas que se fizerem necessárias.

Os cônjuges ajuizaram ação de alteração de regime de bens, relatando que se casaram, em maio de 1999, em comunhão parcial. Entretanto, o marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportação de gêneros alimentícios, o que, na visão da esposa, constitui grave risco para o patrimônio do casal.

Assim, para a manutenção da harmonia no casamento, o casal entendeu necessária a alteração do regime anterior para o da separação convencional de bens. O juízo de direito da 8ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG) julgou procedente o pedido de alteração do regime de bens, decisão da qual o Ministério Público estadual apelou.

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença para que o pedido de alteração não fosse acolhido. “Incabível a alteração do regime de bens dos casamentos contraídos na vigência do Código Civil de 1916, quando não incidente o artigo 1.639 do novo Código Civil”, decidiu o TJMG.

Preservação do casamento

No STJ, o casal sustentou que os requisitos legais para a alteração do regime de bens estão presentes no pedido, que não deveria haver restrições exageradas e que a pretensão, em última análise, visa à preservação do casamento.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, ressaltou que, muito embora na vigência do Código Civil de 1916 não houvesse previsão legal para tanto, e também a despeito do que preceitua o artigo 2.039 do código de 2002, a jurisprudência tem se mantido uniforme no sentido de ser possível a alteração do regime de bens, mesmo nos matrimônios contraídos ainda sob o código revogado.

O ministro afirmou que a divergência conjugal quanto à condição da vida financeira da família é justificativa, em tese, plausível para a alteração do regime de bens. Segundo ele, essa divergência muitas vezes se manifesta ou se intensifica quando um dos cônjuges ambiciona nova carreira empresarial.

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“Mostra-se razoável que um dos cônjuges prefira que os patrimônios estejam bem delimitados, para que somente o do cônjuge empreendedor possa vir a sofrer as consequências por eventual empreendimento malogrado”, destacou o relator.

Assim, o ministro Salomão entendeu que é necessária a aferição da situação financeira atual do casal, com a investigação acerca de eventuais dívidas e interesses de terceiros potencialmente atingidos.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.”

Fonte: Ministério Público PR

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Gaeco de Londrina denuncia 49 pessoas investigadas na Operação Panóptico, que apura organização criminosa com atuação nacional a partir de presídios

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O Ministério Público do Paraná denunciou nesta quarta-feira, 26 de agosto, 49 pessoas investigadas a partir da Operação Panóptico, que investiga organização criminosa armada com atuação em âmbito nacional a partir de presídios. Os fatos criminosos foram narrados em seis denúncias oferecidas pelo Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Áudio do Promotor de Justiça Leandro Antunes Meirelles Machado

Foram imputados aos denunciados o crime de favorecimento ao domínio social estruturado, previsto no artigo 3º da Lei 15.358/2026, a chamada Lei Antifacção, e o de integrarem organização criminosa (Lei 12.850/2013). A Operação Panóptico foi deflagrada em 15 de junho último, quando foram cumpridos 304 mandados de prisão e 255 de busca e apreensão em quatro estados: Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.

As denúncias oferecidas derivam do compartilhamento de provas produzidas no âmbito das operações Alvorada e Libertatem, deflagradas originalmente pelo Núcleo de Umuarama do Gaeco.

A partir das informações e provas compartilhadas, foi possível mapear e identificar os membros responsáveis pela atuação territorial, logística e financeira que compunham a chamada “Região 43”, cuja cidade-polo é Londrina, inclusive integrantes de alto escalão da organização criminosa investigada. Além de Londrina, as investigações da Operação Panóptico envolveram os outros nove núcleos regionais do Gaeco.

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Antes do oferecimento das denúncias, o Juízo de Garantias da 2ª Vara Criminal de Londrina já havia decretado a prisão preventiva de todos os investigados, a pedido do Gaeco de Londrina.

Atuação conjunta – A realização da Operação Panóptico em âmbito estadual foi possível graças à atuação conjunta dos dez núcleos do Gaeco com a Secretaria de Estado da Segurança do Paraná, por meio das  polícias Militar, Civil, Penal e Científica.

Processo 0027259-96.2026.8.16.0014 (PIC MPPR-0078.26.002446-4)

Processo 0046303-04.2026.8.16.0014 (PIC MPPR-0078.26.004352-2)

Processo 0046305-71.2026.8.16.0014 (PIC MPPR-0078.26.004353-0)

Processo 0046307-41.2026.8.16.0014 (PIC MPPR-0078.26.004351-4)

Processo 0065409-83.2025.8.16.0014 (PIC MPPR-0078.25.005834-0)

Processo 0046287-50.2026.8.16.0014 (PIC MPPR-0078.26.004354-8)

Matéria anterior:

15/06/2026 – Gaeco deflagra megaoperação contra o crime organizado, com o cumprimento de 559 mandados no Paraná e mais três estados

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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