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Porto de Paranaguá tem ganho operacional de 25% com novo calado

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AEN

O Porto de Paranaguá está pronto para receber navios de contêiner com maior capacidade de carga, graças à aprovação da nova profundidade em que as embarcações ficam submersas na água, no novo berço 218. O calado, como é chamado em termos náuticos, passou de 9,5 para 12,5 metros. Com isso, o porto paranaense terá um ganho operacional de 25%, flexibilizando o uso dos quatro berços exclusivos para carga conteinerizada e sobre rodas.

A aprovação do calado foi feita pelas Autoridades Marítima e Portuária. O novo berço contou ainda com a Autorização de Operação pelo Órgão Ambiental Licenciador – o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Outro avanço é a equalização das condições de navegação durante o dia e a noite, o que reduz o tempo de atracação e faz com que os usuários ganhem agilidade nas operações. Segundo o presidente da empresa pública Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, as mudanças atendem às expectativas do mercado e devem movimentar a economia no Estado.

“A ampliação do calado tem impacto direto na capacidade de embarque e reduz os custos operacionais, garantindo maior competitividade no mercado internacional. Com mais cargas movimentadas, temos mais negócios, mais empregos gerados, mais renda e maior arrecadação de impostos”, destaca Garcia.

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SEGURANÇA – O capitão dos Portos do Paraná, capitão de mar e guerra Rogerio Antunes Machado, ressalta que processo considerou as condições de segurança da navegação. “A equalização está condicionada à eficiência dos sinais náuticos das boias de balizamento na área de manobras, à visibilidade mínima e à manutenção das restrições operacionais referentes aos canais internos e berços a serem operados”, conta.

O membro da Diretoria da Praticagem de Paranaguá Renato Alves considera que a nova profundidade vai dar mais qualidade no tráfego das embarcações. “O calado de 12,5 metros eleva imensamente o padrão do Berço 218. Esse é o máximo permitido no canal de Paranaguá e traz muita versatilidade”.

EVOLUÇÃO – O berço 218 é administrado pela Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) e faz parte de um projeto considerado o maior investimento do setor portuário do Brasil na atualidade. A empresa investe cerca de R$ 550 milhões nas obras de ampliação da capacidade de movimentação, que deve passar dos atuais 1,5 milhão de contêineres/ano para 2,5 milhões de unidades anuais.

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O diretor institucional da TCP, Juarez Moraes e Silva, enfatiza que a liberação foi possível graças ao alinhamento entre as autoridades e operadores portuários, ao trabalho de planejamento estratégico e alinhamento entre todos os atores envolvidos. “Como resultado, a TCP e, consequentemente, o Porto de Paranaguá, entrega ainda mais capacidade operacional para os usuários e armadores. Trata-se de um berço apto a operar, se necessário, além de contêineres, também carga projeto, carga geral e veículos”, ressalta.

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A partir de atuação do MPPR, Agência Nacional de Proteção de Dados determina suspensão imediata de reconhecimento facial de alunos da rede estadual de ensino

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados pessoais biométricos de crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino do Paraná. A medida cautelar preventivo-corretiva veda o uso da tecnologia de reconhecimento facial voltado ao registro de frequência escolar em todas as instituições estaduais.

Áudio do Promotor de Justiça Marcos José Porto Soares

A decisão administrativa da ANPD foi tomada após decisão judicial que determinou a intimação do órgão regulador em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão com o objetivo de paralisar a coleta dos dados biométricos de mais de um milhão de estudantes no estado.

Andamento judicial – Nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPPR, que pede a remoção do ilícito e indenização por danos morais coletivos, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão destacou a repercussão do caso ao analisar pedidos de ingresso de diversas entidades como “amici curiae” (“amicus curiae” é um terceiro – uma pessoa, uma instituição, uma ONG, uma associação ou um órgão público – que entra no processo para oferecer informações técnicas, pareceres ou visões especializadas que ajudem o juiz a tomar a melhor decisão possível).

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A decisão judicial ressaltou que a controvérsia transcende o interesse local ao envolver garantias fundamentais da era digital e diretrizes nacionais de educação, determinando a oitiva prévia da ANPD, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação antes da apreciação das medidas liminares.

A ação do MPPR embasa projeto de lei apresentado no Congresso Nacional e é mencionada por vários veículos da imprensa internacional.

Processo 0004208-55.2025.8.16.0058

Matéria anterior:

28/04/2025 – Promotoria de Justiça em Campo Mourão ajuíza ação civil por violação à Lei Geral de Proteção de Dados na coleta de biometria facial de alunos de escolas públicas

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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