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Porto de Paranaguá tem ganho operacional de 25% com novo calado

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AEN

O Porto de Paranaguá está pronto para receber navios de contêiner com maior capacidade de carga, graças à aprovação da nova profundidade em que as embarcações ficam submersas na água, no novo berço 218. O calado, como é chamado em termos náuticos, passou de 9,5 para 12,5 metros. Com isso, o porto paranaense terá um ganho operacional de 25%, flexibilizando o uso dos quatro berços exclusivos para carga conteinerizada e sobre rodas.

A aprovação do calado foi feita pelas Autoridades Marítima e Portuária. O novo berço contou ainda com a Autorização de Operação pelo Órgão Ambiental Licenciador – o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Outro avanço é a equalização das condições de navegação durante o dia e a noite, o que reduz o tempo de atracação e faz com que os usuários ganhem agilidade nas operações. Segundo o presidente da empresa pública Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, as mudanças atendem às expectativas do mercado e devem movimentar a economia no Estado.

“A ampliação do calado tem impacto direto na capacidade de embarque e reduz os custos operacionais, garantindo maior competitividade no mercado internacional. Com mais cargas movimentadas, temos mais negócios, mais empregos gerados, mais renda e maior arrecadação de impostos”, destaca Garcia.

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SEGURANÇA – O capitão dos Portos do Paraná, capitão de mar e guerra Rogerio Antunes Machado, ressalta que processo considerou as condições de segurança da navegação. “A equalização está condicionada à eficiência dos sinais náuticos das boias de balizamento na área de manobras, à visibilidade mínima e à manutenção das restrições operacionais referentes aos canais internos e berços a serem operados”, conta.

O membro da Diretoria da Praticagem de Paranaguá Renato Alves considera que a nova profundidade vai dar mais qualidade no tráfego das embarcações. “O calado de 12,5 metros eleva imensamente o padrão do Berço 218. Esse é o máximo permitido no canal de Paranaguá e traz muita versatilidade”.

EVOLUÇÃO – O berço 218 é administrado pela Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) e faz parte de um projeto considerado o maior investimento do setor portuário do Brasil na atualidade. A empresa investe cerca de R$ 550 milhões nas obras de ampliação da capacidade de movimentação, que deve passar dos atuais 1,5 milhão de contêineres/ano para 2,5 milhões de unidades anuais.

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O diretor institucional da TCP, Juarez Moraes e Silva, enfatiza que a liberação foi possível graças ao alinhamento entre as autoridades e operadores portuários, ao trabalho de planejamento estratégico e alinhamento entre todos os atores envolvidos. “Como resultado, a TCP e, consequentemente, o Porto de Paranaguá, entrega ainda mais capacidade operacional para os usuários e armadores. Trata-se de um berço apto a operar, se necessário, além de contêineres, também carga projeto, carga geral e veículos”, ressalta.

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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