Paraná
Porto de Paranaguá tem ganho operacional de 25% com novo calado
O Porto de Paranaguá está pronto para receber navios de contêiner com maior capacidade de carga, graças à aprovação da nova profundidade em que as embarcações ficam submersas na água, no novo berço 218. O calado, como é chamado em termos náuticos, passou de 9,5 para 12,5 metros. Com isso, o porto paranaense terá um ganho operacional de 25%, flexibilizando o uso dos quatro berços exclusivos para carga conteinerizada e sobre rodas.
A aprovação do calado foi feita pelas Autoridades Marítima e Portuária. O novo berço contou ainda com a Autorização de Operação pelo Órgão Ambiental Licenciador – o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Outro avanço é a equalização das condições de navegação durante o dia e a noite, o que reduz o tempo de atracação e faz com que os usuários ganhem agilidade nas operações. Segundo o presidente da empresa pública Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, as mudanças atendem às expectativas do mercado e devem movimentar a economia no Estado.
“A ampliação do calado tem impacto direto na capacidade de embarque e reduz os custos operacionais, garantindo maior competitividade no mercado internacional. Com mais cargas movimentadas, temos mais negócios, mais empregos gerados, mais renda e maior arrecadação de impostos”, destaca Garcia.
SEGURANÇA – O capitão dos Portos do Paraná, capitão de mar e guerra Rogerio Antunes Machado, ressalta que processo considerou as condições de segurança da navegação. “A equalização está condicionada à eficiência dos sinais náuticos das boias de balizamento na área de manobras, à visibilidade mínima e à manutenção das restrições operacionais referentes aos canais internos e berços a serem operados”, conta.
O membro da Diretoria da Praticagem de Paranaguá Renato Alves considera que a nova profundidade vai dar mais qualidade no tráfego das embarcações. “O calado de 12,5 metros eleva imensamente o padrão do Berço 218. Esse é o máximo permitido no canal de Paranaguá e traz muita versatilidade”.
EVOLUÇÃO – O berço 218 é administrado pela Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) e faz parte de um projeto considerado o maior investimento do setor portuário do Brasil na atualidade. A empresa investe cerca de R$ 550 milhões nas obras de ampliação da capacidade de movimentação, que deve passar dos atuais 1,5 milhão de contêineres/ano para 2,5 milhões de unidades anuais.
O diretor institucional da TCP, Juarez Moraes e Silva, enfatiza que a liberação foi possível graças ao alinhamento entre as autoridades e operadores portuários, ao trabalho de planejamento estratégico e alinhamento entre todos os atores envolvidos. “Como resultado, a TCP e, consequentemente, o Porto de Paranaguá, entrega ainda mais capacidade operacional para os usuários e armadores. Trata-se de um berço apto a operar, se necessário, além de contêineres, também carga projeto, carga geral e veículos”, ressalta.
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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