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Porto de Paranaguá amplia calado para navios graneleiros e aumenta capacidade de exportação

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Os navios graneleiros sairão ainda mais carregados do Porto de Paranaguá após autorização dos órgãos competentes para o aumento de calado, que passou de 13,1 metros para 13,3 metros. O calado é a distância entre a superfície da água e o ponto mais profundo da embarcação (quilha). A liberação foi publicada pela Portos do Paraná na Portaria nº 188/2025 da Norma de Tráfego Marítimo e Permanência, nesta quarta-feira (17).

Com o acréscimo de 20 centímetros, a capacidade de carregamento de granéis sólidos — como soja, milho e farelos — aumenta em até 1,5 mil toneladas por navio. A medida representa vantagem competitiva para os operadores, que passam a movimentar mais carga sem acréscimo de custos.

Desde a última atualização do calado, em dezembro de 2024, quando passou de 12,80m para 13,10m, o corredor de exportação do Porto de Paranaguá ampliou sua capacidade em mais de 5%. Isso significou pouco mais de 800 mil toneladas adicionais movimentadas até agosto deste ano.

“O nosso objetivo é receber navios cada vez maiores, que possam embarcar mais mercadorias, mantendo a excelência no atendimento às constantes demandas do mercado”, afirmou o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

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A medida foi aprovada pela praticagem e pela Marinha do Brasil e se aplica aos berços 201, 202, 204, 209, 211, 212 e 213, destinados à movimentação de cargas como açúcar, farelo, fertilizantes, milho e soja em grão.

As obras de derrocagem concluídas no ano passado e os investimentos frequentes em dragagem realizados pela empresa pública são os principais responsáveis pelos sucessivos avanços no calado.

CONCESSÃO DO CANAL DE ACESSO – No próximo dia 22 de outubro será realizado, na Bolsa de Valores do Brasil (B3), o leilão para concessão do canal de acesso aos portos paranaenses. Entre as melhorias previstas está a ampliação do calado para 15,5m nos cinco primeiros anos da concessão e a manutenção do mesmo até o final do contrato.

A concessão também prevê um desconto de 12,63% na taxa Inframar, paga pelas embarcações para acessar os portos. A arrendatária só passará a receber a tarifa completa — e poderá solicitar ajustes gradativos — após cumprir o cronograma de melhorias estipulado no edital e no contrato de concessão.

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A vencedora terá ainda o compromisso de realizar estudos e levantamentos hidrográficos, dragagem, derrocagem, sinalização, entre outras ações de manutenção e modernização do canal de acesso ao Porto de Paranaguá. O investimento previsto é de R$ 1,23 bilhão, a ser executado nos cinco primeiros anos do contrato, que terá vigência de 25 anos.

MANOBRAS – A última atualização da Norma de Tráfego ocorreu em agosto, quando a Portos do Paraná divulgou a flexibilização das manobras de desatracação nos berços que movimentam, preferencialmente, cargas de granéis vegetais sólidos de exportação, como soja em grão, farelo, milho e açúcar.

A Portaria nº 144/2025 passou a valer no dia 1º de agosto, abrangendo os berços 201, 204, 212, 213 e 214 do Porto de Paranaguá. A medida foi possível após a remoção da ponta da Pedra da Palangana e a revisão da sinalização do Canal de Acesso, com base em simulações de manobras que garantiram segurança às embarcações no momento da saída do cais, sem restrições de maré ou corrente.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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