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Por boas práticas regulatórias, Agepar recebe certificações ouro e prata do governo federal

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Em reconhecimento ao trabalho que está sendo desenvolvido pela entidade na normatização de serviços públicos, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) acaba de receber três certificações do governo federal: uma de ouro e duas de prata.

Concedido pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Selo de Boas Práticas Regulatórias foi criado para valorizar o trabalho de agências reguladoras de todo o País que estejam alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais na elaboração de atos normativos.

“Nos últimos anos, a Agepar vem buscando aprimorar o trabalho de elaboração de atos normativos, sempre atenta às melhores práticas nacionais e internacionais”, disse Bráulio Cesco Fleury, diretor de Normas e Regulamentação da Agepar. “Receber o Selo de Boas Práticas Regulatórias do MDIC, nos níveis ouro e prata, mostra que estamos no caminho certo. Esse reconhecimento também é resultado do fortalecimento do quadro funcional da Agência, formado por uma equipe multidisciplinar especializada nas áreas de regulação econômica, fiscalização e normatização”.

De acordo com o Ministério, a avaliação leva em conta os critérios de previsibilidade, qualidade regulatória, participação social e convergência regulatória.

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No caso da Agepar, foram premiadas as Resoluções nº 23/2022 (Regulamenta os procedimentos de gestão e recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados – TR/Agepar); nº 27/2022 (Altera dispositivos da Resolução nº 27/2021, que tratam do Compromisso de Ajustamento de Conduta); e nº 40/2021 (Dispõe sobre o tratamento tarifário dos gastos com energia elétrica relacionados ao ambiente de contratação livre por parte da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar).

Segundo Kharen Kelm Herbst, chefe da Coordenadoria de Normatização Regulatória, o ciclo regulatório estabelecido pela Agepar segue etapas pré-definidas que visam reduzir o déficit democrático da regulação. Para isso, conta com estudos técnicos aprofundados que auxiliam o processo decisório (Análise de Impacto Regulatório – AIR e Análise de Resultado Regulatório – ARR), mecanismos de participação social (tomada de subsídios, consulta e audiência públicas) e mecanismos de previsibilidade (Agenda Regulatória).

“Nas resoluções premiadas pelo Ministério, todas as etapas foram cumpridas com êxito, especialmente na Resolução nº 27/2022, que recebeu a certificação padrão ouro”, afirma.

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Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná denuncia pelos crimes de tortura, lesão corporal e violência psicológica homem que agrediu esposa em Capitão Leônidas Marques

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, denunciou por tortura, lesão corporal e violência psicológica um homem que praticou atos de violência contra a própria companheira, de 65 anos, em 22 de agosto último. A ação penal já foi recebida pelo Judiciário e tramita sob sigilo para preservação da intimidade da vítima.

Áudio do Promotor de Justiça Renato Sampaio Cavalheiro

Segundo as apurações, na data dos crimes, no interior da residência do casal, no Distrito de Alto Alegre do Iguaçu, em Capitão Leônidas Marques, o autor, um homem de 60 anos, valendo-se da condição de vulnerabilidade da vítima e da relação doméstica que mantinham, agrediu a esposa com socos, tapas e golpes na cabeça e no rosto utilizando um martelo de borracha. As agressões, que foram iniciadas após uma discussão, causaram graves lesões na ofendida.

Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público sustentou o uso de meio cruel para a prática criminosa, uma vez que o agressor submeteu a vítima a intenso e continuado sofrimento físico e mental. Além das agressões físicas, o MPPR apontou a prática de violência psicológica reiterada durante toda a noite, com o ofensor limitando o direito de ir e vir da esposa e manipulando-a mediante constrangimentos para que não buscasse auxílio médico ou policial.

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Para garantir a proteção imediata da vítima, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva do réu, que já está detido. Além disso, visando à reparação dos danos causados à mulher, pleiteou a fixação de valor mínimo de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos causados.

Processo 0002402-36.2026.8.16.0062

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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