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Paraná

Ponte de Guaratuba não terá pedágio: obra é 100% financiada pelo Governo do Paraná

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A construção da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Paraná, é uma das obras mais aguardadas da história do Estado e uma das maiores em execução. Além de representar um avanço significativo na mobilidade e no desenvolvimento da região, a obra tem um diferencial importante: não haverá cobrança de pedágio para atravessar a ponte.

Essa definição foi possível graças à alteração no artigo 36 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná, ainda em 2020. O texto original previa que a ponte seria construída por meio de concessão com pedágio por até 15 anos. Com a nova redação, o trecho que previa a cobrança foi suprimido, permitindo que a obra fosse viabilizada com recursos próprios do Estado.

A obra está sendo executada com um investimento de mais de R$ 400 milhões, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL).

“Esse é um compromisso do governador Ratinho Junior com a população do litoral e de todo o Estado. A ponte está sendo feita com investimento 100% público e vai eliminar a dependência do ferry-boat, oferecendo uma travessia mais rápida, segura e permanente. E tudo isso sem custo adicional para os cidadãos”, destaca o diretor-presidente do DER/PR, Fernando Furiatti. “Com a ponte, a população do Litoral será beneficiada: a travessia, que hoje é paga e frequentemente marcada por filas, será substituída por um acesso contínuo, gratuito e muito mais eficiente”.

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ECONOMIA – A medida representa uma economia direta no bolso dos cidadãos que utilizam a travessia diariamente, e um estímulo importante ao comércio e ao turismo local. O que antes era gasto com tarifas poderá ser investido no próprio município, gerando renda, movimentando a economia e promovendo maior inclusão social e mobilidade para todos.

Para o jornalista Leonardo Quintana Bernardi, visitante frequente de Guaratuba, onde vive sua mãe e outros familiares, a construção da ponte representa um avanço histórico para o litoral paranaense. “Durante anos, a Ponte de Guaratuba foi tratada quase como uma lenda urbana. Todo mundo falava, mas ninguém sabia se um dia sairia do papel. Agora, ver a obra em andamento e próxima da conclusão é motivo de orgulho para nós, moradores do Litoral”, afirma.

Leonardo destaca também o impacto econômico da obra para a comunidade local. “Com o fim definitivo do ferry-boat e a confirmação de que a nova ponte não terá pedágio, a economia será real para quem vive, trabalha ou visita a região. Sem a balsa, desaparece também a cobrança obrigatória pela travessia e esse dinheiro que antes era gasto pode agora ser usado no comércio local, movimentando a economia de Guaratuba. É uma conquista para turistas, moradores e comerciantes”, comemora.

De acordo com empresário Diomar Bozi Junior, usuário frequente da balsa, a travessia atual é lenta, provoca filas e atrasa negócios. Para ele, a ponte vai mudar esse cenário, agilizando o transporte, atraindo turistas e impulsionando a economia local. “Muitas pessoas querem ir para a praia de Guaratuba, mas desistem por causa da fila, da demora da balsa e do custo da travessia. Agora, com a ponte, isso tudo vai mudar e o melhor: sem pedágio”, afirma.

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Para o cinegrafista, Odilon Cezar Ramos, a construção da ponte sem cobrança de pedágio é uma decisão inteligente e que trará benefícios diretos à população. “A ausência de pedágio na ponte representa uma economia para os usuários e também evita a formação de filas nas cabines de cobrança, principalmente na alta temporada. Com a ponte gratuita, o trânsito flui melhor e quem depende da travessia no dia a dia ganha tempo e qualidade de vida”, diz.

OBRA – Com 1.244 metros de extensão, a Ponte de Guaratuba contará com quatro faixas de tráfego, faixas de segurança em ambos os sentidos, calçadas com ciclovia e guarda-corpos. A estrutura foi projetada para oferecer mais segurança e conforto a moradores e turistas que circulam pelo litoral paranaense. A travessia será gratuita, sem qualquer tipo de cobrança de pedágio.

A construção pode ser acompanhada em tempo real através das câmeras de monitoramento. Basta acessar a página www.pontedeguaratuba.pr.gov.br.

Confira o último vídeo das obras:

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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