Paraná
Políticas do Estado ampliam acesso à alimentação saudável no combate à obesidade
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), trabalha para a redução dos casos de obesidade no Estado com a oferta de programas que visam à alimentação saudável, entre eles o Compra Direta Paraná, Leite das Crianças e Apoio a Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional. O acesso aos programas é facilitado para municípios em regiões de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e para famílias de baixa renda.
Neste 4 de março, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) destaca como Dia Mundial da Obesidade, levantamento do Ministério da Saúde revela um cenário preocupante para o Paraná: 36% da população adulta está obesa. O dado, que tem base na análise do Índice de Massa Corporal (IMC) de mais de 1,6 milhão de pessoas em 2023, sobe para quase 70% quando se considera o sobrepeso. Informações do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) de 2022 revelam que no Paraná 37,6% dos adolescentes e 23,7% das crianças estão acima do peso ideal.
A chefe do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional (Desan) da Seab, Márcia Stolarski, lembra que o Dia Mundial da Obesidade busca conscientizar a população sobre a doença, suas graves consequências à saúde e a necessidade de combatê-la. A Federação Mundial da Obesidade lançou a campanha “Vamos falar sobre obesidade e…”, que tem o intuito de focar na realidade social das famílias.
“A obesidade é considerada um dos maiores desafios de saúde pública do século 21 e exige medidas abrangentes e eficazes de combate. Destacam-se ações como adoção de hábitos alimentares saudáveis, com priorização no consumo de alimentos frescos, entre eles frutas, legumes, verduras, grãos integrais e proteínas magras, além da promoção de políticas públicas que ampliem o acesso à alimentação saudável”, afirma Márcia.
No Paraná, o governo estadual desenvolve políticas com o intuito de criar uma rede de proteção alimentar e estímulo à alimentação saudável. O Programa Compra Direta Paraná, lançado em 2020, representa um importante passo na luta contra a fome, na promoção da alimentação saudável e no desenvolvimento local.
Em 2024 a iniciativa distribuirá 6.500 toneladas de 65 gêneros alimentícios da agricultura familiar (frutas, legumes, hortaliças, feijão, arroz, ovos, entre outros) para mais de 360 mil pessoas de todos os municípios, totalizando um investimento de R$ 60 milhões do Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Além de beneficiar a população mais vulnerável, o programa ajuda 20.195 agricultores familiares e 179 associações e cooperativas, responsáveis pela produção e abastecimento de grande variedade dos alimentos que compõem a cesta básica da população.
São beneficiários do Compra Direta a rede socioassistencial como: Centros de Referência da Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), casas de longa permanência, restaurantes populares, cozinhas comunitárias e hospitais filantrópicos.
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O Programa Leite das Crianças (PLC), executado pelas Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento, da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Família, apresenta caráter contínuo e visa criar uma rede de proteção alimentar mínima, destinada a crianças vulneráveis de seis a 36 meses, com a oferta diária de um litro de leite integral pasteurizado e enriquecido com ferro e vitaminas “A” e “D”, com no mínimo de 3% de gordura.
Além das famílias, o programa beneficia pequenos laticínios que recebem o leite dos agricultores familiares de todas as regiões do Estado. Essa vinculação fortalece a indústria que gera emprego e renda para o produtor de leite. Em 2024 o programa beneficia 110.000 crianças de todos os municípios, 44 usinas e 3.751 produtores, totalizando um investimento de R$ 180 milhões.
Relatório emitido pela Secretaria de Estado da Saúde em 2023 informou que 90,52% das crianças beneficiárias encontram-se com peso adequado para a idade, comprovando desta forma a efetividade do programa.
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – A Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento estimula ainda a implantação ou modernização de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional (Epsan), visando à redução dos índices de insegurança alimentar da população paranaense e à promoção do acesso à alimentação adequada e saudável.
São considerados Epsan: restaurantes populares, cozinhas/panificadoras comunitárias, cozinhas escolas, hortas urbanas comunitárias, “sacolões”, bancos de alimentos, feiras de comercialização de alimentos, centrais públicas de recebimento e distribuição de alimentos, dentre outros. No período de 2019 a 2023 foram apoiados 257 equipamentos em 124 municípios de todas as regiões do Estado, com investimento de R$ 41,73 milhões, beneficiando cerca de 260 mil pessoas.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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