Paraná
Polícia Penal inaugura posto de atendimento de monitoração eletrônica em Guaratuba
O Governo do Estado, por meio da Polícia Penal do Paraná (PPPR), inaugurou nesta sexta-feira (19) em Guaratuba, no Litoral, mais uma extensão do Posto Avançado de Monitoração (PAM) da regional de Curitiba, que atende a população monitorada da Capital, Região Metropolitana e Litoral. A nova estrutura atenderá cerca de 100 detentos, sendo mais um ponto de apoio à regional, juntamente com as extensões localizadas nos municípios de Paranaguá e Lapa.
Atualmente, a Polícia Penal possui 12 extensões em todo o Estado, que apoiam os nove Postos Avançados de Monitoração (PAM) das regionais de Curitiba, Ponta Grossa, Guarapuava, Londrina, Maringá, Cruzeiro do Oeste, Francisco Beltrão, Cascavel e Foz do Iguaçu.
O diretor-adjunto da Polícia Penal do Paraná, Mauricio Ferracini, ressalta a importância da ampliação na estrutura da instituição. “Ao deslocar essa estrutura para Guaratuba, conseguimos aumentar a efetividade no acompanhamento e assistência ao preso monitorado. É um grande ganho para o município e a Polícia Penal, que amplia sua estrutura e capacidade de operação”, disse.
O chefe da Divisão de Monitoramento Eletrônico (DME), Claudio Xavier, explica que o objetivo da criação da nova extensão é tornar o atendimento mais acessível às pessoas que residem na cidade, pois em alguns casos os detentos encontram dificuldade de deslocamento até Paranaguá, que era o posto de atendimento mais próximo.
“A estrutura terá todo o aparato necessário e contará com a equipe de dois policiais penais que farão o atendimento in loco de todas as demandas de monitoração eletrônica da cidade. Essa estrutura viabiliza e torna mais acessível esse atendimento às pessoas monitoradas”, afirmou.
Segundo o prefeito de Guaratuba, Roberto Justus, a cidade já tem uma parceria com a Polícia Penal na aplicação de serviços aos presos e acompanha o quanto esse trabalho é importante para a sociedade.
“Fiquei muito impressionado com a estrutura física do novo local e com o trabalho que é executado pelos policiais penais que trabalham na monitoração eletrônica. Entendemos o quanto é importante o papel da instituição na ressocialização da população carcerária através do atendimento mais próximo desses indivíduos”, disse.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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