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PMPR apreende 340 quilos de maconha, medicamentos e eletrônicos em ônibus na PR-444

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Uma ação integrada da Polícia Militar do Paraná (PMPR), por meio do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), resultou na apreensão de 340 quilos de maconha, medicamentos de origem irregular e aparelhos eletrônicos na tarde desta quarta-feira (10), na PR-444, em Rolândia, no Norte do Estado.

A ocorrência foi registrada durante mais uma fase da Operação Omnis, realizada de forma conjunta entre equipes da ROTAM da 2ª Companhia do BPRv, do Canil da 4ª Companhia do BPRv e servidores da Receita Federal.

Durante a fiscalização de um ônibus interestadual, os policiais realizaram buscas no veículo e identificaram indícios que levantaram suspeitas sobre a possível existência de compartimentos ocultos. Com o apoio do cão de faro Zeus, do Canil da 4ª Companhia do BPRv, foi realizada uma varredura minuciosa no coletivo, sendo indicada uma área localizada no assoalho, logo atrás do posto do motorista.

Após a remoção parcial da estrutura, os policiais localizaram diversos tabletes de substância análoga à maconha, além de caixas contendo medicamentos para emagrecimento e aparelhos eletrônicos. Diante da constatação do flagrante, os dois motoristas do ônibus receberam voz de prisão e foram informados de seus direitos constitucionais.

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A Polícia Federal foi comunicada sobre a ocorrência e orientou a qualificação dos passageiros e a condução dos dois suspeitos, juntamente com todo o material apreendido, até a delegacia competente para os procedimentos de polícia judiciária.

No total, foram apreendidos 340 quilos de maconha, 1.200 unidades de tirzepatida, 14 caixas de GHK-CU, 22 aparelhos celulares iPhone, um aparelho Samsung e um aparelho Motorola. O ônibus utilizado para o transporte da carga ilícita também foi apreendido.

A ação integra a Operação Omnis, estratégia da Polícia Militar do Paraná (PMPR) voltada ao combate ao tráfico de drogas, ao contrabando e demais crimes transfronteiriços, reforçando a presença policial e a integração entre os órgãos de fiscalização e segurança pública.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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