Política Nacional
Plenário vota regulamentação da reforma tributária na quarta
O Plenário vota na quarta-feira (24) o projeto que regulamenta a segunda parte da reforma tributária. A ordem do dia está marcada para as 16h e tem três itens na pauta.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 foi aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta regula o Comitê Gestor que vai administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), permitindo a implementação de um período-teste já em 2026, conforme previsto em lei. A matéria recebeu um substitutivo do relator, senador senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O texto chega ao Plenário com um pedido de urgência aprovado pela CCJ. Até a manhã desta segunda-feira (22), o PLP 108/2024 havia recebido sete emendas de Plenário, que ainda estão pendentes de parecer. Se aprovado pelo Senado, o texto retorna à Câmara dos Deputados.
Medida provisória
Além da regulamentação da reforma tributária, o Plenário pode votar a medida provisória que incentiva parcerias com hospitais privados para acelerar o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com médicos especialistas.
A MP 1.301/2025 foi aprovada em uma comissão mista de senadores e deputados, mas ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara. Relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), a matéria perde a validade na próxima sexta-feira (26). O texto prevê:
• credenciamento de hospitais privados para atendimento a usuários do SUS com pagamento em créditos tributários;
• troca de débitos de operadoras de planos de saúde por prestação de serviços assistenciais; e
• execução direta, pela União, de ações e serviços especializados em situações de urgência.
Acordo internacional
O último item na pauta é o Projeto Decreto Legislativo (PDL) 390/2024, que aprova um acordo entre Brasil e Países Baixos (Holanda) sobre troca e proteção mútua de informações classificadas.
Entre outras medidas, o texto regulamenta a equivalência dos graus de sigilo. O relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE) foi o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei da Ficha Limpa completa 16 anos com mudanças e contestação no STF
A Lei da Ficha Limpa, que nasceu de iniciativa popular em 1993 e entrou em vigor em junho de 2010, completa 16 anos com alterações significativas e contestações no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto original prevê que políticos condenados à perda dos direitos políticos não podem concorrer novamente a cargos eletivos por até 16 anos. Esse é o caso de senadores que têm mandato de 8 anos.
Um dos deputados que assinaram o projeto que deu origem à lei, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirma que somente na eleição de 2024 a lei ajudou a barrar quase 2 mil candidatos que tinham ficha suja. O parlamentar considera a norma um marco no combate à corrupção no Brasil.
“Foi um reforço legislativo que fizemos para fortalecer a legislação de combate aos corruptos, àqueles que cometem crimes de improbidade, enfim, àqueles que realmente metem a mão no jarro do dinheiro público. E o Brasil aprovou uma legislação que veio de iniciativa popular, 1,5 milhão de assinaturas foram apresentadas. E esta é uma lei que pegou. Eu acredito que hoje, nesses anos todos, próximo de 10 mil candidaturas de ficha suja foram barradas pela legislação”, disse.
Pela lei de 2010, políticos condenados por crimes como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito não podem concorrer novamente durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes. No entanto, outra lei que entrou em vigor em 2025 reduziu o prazo em que os políticos ficam inelegíveis para, no máximo, 12 anos.
Mudanças recentes
O texto mais recente determina que o prazo de inelegibilidade começa com a condenação por um colegiado e será de oito anos a partir de então, o que antecipa a contagem de prazo e reduz o tempo em que o político fica inelegível. Se houver condenações posteriores, a soma do período em que o candidato não pode concorrer a cargos eletivos deve ser limitado a 12 anos.
No entanto, a lei mais nova prevê exceções a essa regra mais branda. Se a condenação ocorrer por crimes de maior gravidade, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo ou outros crimes hediondos, continua a valer a regra antiga: inelegibilidade de 8 anos contados a partir do cumprimento integral da pena.

A lei aprovada em 2025 foi contestada pelo partido Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal. A legenda alega que o mérito do texto aprovado na Câmara foi alterado pelo Senado, mas não retornou para análise dos deputados, como determina a Constituição. O partido também sustenta, no processo, que o abrandamento das regras permite o retorno de políticos condenados por crimes graves à vida pública prematuramente.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que já estava na Câmara na época da aprovação da Lei da Ficha Limpa, defende que os ministros do Supremo decidam pela restauração do texto aprovado em 2010.
“A lei é boa, é eficaz relativamente, teria que retirar e derrubar esse facilitário, inclusive o tempo de inelegibilidade, que foi reduzido recentemente através do próprio Parlamento. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com o olho num preceito constitucional, que é a integridade, que é a ética pública, que é a qualidade da representação, a partir desse princípio constitucional da impessoalidade, da publicidade, da ética, da honestidade. Espero que o STF aja nessa direção”, afirmou.
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes em maio deste ano suspendeu o julgamento da ação, que não tem data para recomeçar. Antes da interrupção da análise, a relatora do processo, ministra Carmem Lúcia, já havia votado a favor da manutenção da Lei da Ficha Limpa de 2010 nos principais pontos contestados pela Rede. O único ministro a votar depois da relatora foi Luiz Fux, que concordou inteiramente com o voto de Carmem Lúcia.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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