Política Nacional
Plenário do Senado vai avaliar acordo de cooperação técnica entre Brasil e Fiji
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) um acordo de cooperação técnica em diversas áreas firmado entre Brasil e Fiji. O texto, apresentado ao Congresso pelo Poder Executivo, recebeu parecer favorável do presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Agora o projeto de decreto legislativo que trata do acordo (PDL 459/2022) segue para votação no Plenário do Senado.
Esse tratado internacional, que foi assinado em 2013, prevê cooperação em diversas áreas. O objetivo, segundo o governo, é promover o desenvolvimento socioeconômico e sustentável. O acordo tem vigência de cinco anos, sendo renovado automaticamente por iguais períodos sucessivos.
O tratado estabelece que a execução dos projetos de cooperação técnica pode envolver instituições dos setores público e privado, além de organizações não-governamentais. Bens e equipamentos fornecidos por um país ao outro para a execução dos projetos ficam isentos de taxas e impostos.
Os países podem usar mecanismos de cooperação trilateral por meio de parcerias triangulares com outros países, organizações internacionais e agências regionais.
Documentos, informações e outros conhecimentos obtidos no âmbito do acordo ficam protegidos, conforme a legislação de cada país.
Segundo Nelsinho Trad, o acordo “cria condições favoráveis” à execução de projetos bilaterais em áreas como agricultura, saúde, educação, meio ambiente, ciência e tecnologia”.
“O Brasil tem desempenhado papel de destaque na cooperação Sul–Sul, contribuindo para o desenvolvimento de nações de menor renda por meio de treinamento e qualificação de recursos humanos locais em áreas como agricultura, saúde, energia e administração pública. A cooperação técnica brasileira distingue-se por seu caráter não assistencialista, não comercial e não lucrativo, tendo como eixo central o fortalecimento institucional dos parceiros, condição essencial para que a transferência e a absorção de conhecimento ocorram de maneira efetiva e sustentável”, escreveu ele em seu parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.
O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.
Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.
O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.
“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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