Política Nacional
Plantação perto de rodovias, turismo receptivo e Sudene podem entrar na pauta
Na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro, o Plenário do Senado pode votar projeto que autoriza atividades agrícolas ao longo de rodovias. O Projeto de Lei (PL) 1.533/2023 é um dos cinco relacionados à infraestrutura e desenvolvimento regional prontos para votação.
A proposta, do deputado Misael Varella (PSD-MG), permite que o Poder Executivo conceda o uso das faixas de domínio (áreas laterais das estradas, de utilidade pública) para proprietários de terras vizinhas (lindeiras). O objetivo é a implantação de lavouras anuais ou reflorestamento com vegetação nativa, desde que a segurança do trânsito não seja afetada. Atualmente, a legislação permite apenas o reflorestamento por até 25 anos. Pelo projeto, o controle da vegetação local passa a ser responsabilidade do concessionário.
No Senado, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e pela Comissão de Infraestrutura (CI). Se aprovado no Plenário da Casa, segue para sanção presidencial.
Selo de Engenharia
Também está na pauta o PL 4.553/2023, que cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. A iniciativa do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) homenageia empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades de baixa renda.
O texto passou pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Infraestrutura (CI), e vai para sanção presidencial se for aprovado pelos senadores. A certificação exige a conclusão de projetos de habitação ou saneamento para inscritos no CadÚnico e o uso de técnicas sustentáveis e políticas de equidade na contratação de pessoal.
Expansão da Sudene
Os senadores podem analisar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 61/2019, que inclui cerca de 30 municípios do sudeste do Tocantins na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e no Semiárido. A proposta, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), busca garantir a esses municípios, localizados em zonas de seca, o acesso a incentivos fiscais, linhas de crédito especiais e recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)
Atualmente estão incluídos no Semiárido 1.262 municípios, de dez estados brasileiros: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em 2019 e, desde então, aguarda votação no Plenário da Casa. Se aprovada, segue para análise na Câmara e depois para sanção presidencial.
Receptivo das empresas de turismo
O Plenário também pode votar o PL 4.099/2023, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que reconhece as atividades das empresas de turismo receptivo. Para garantir que a proposta não conflite com leis publicadas recentemente, a relatora na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), apresentou um substitutivo (texto alernativo) que, caso seja aprovado no Plenário, voltará para análise dos deputados.
Pelo texto da senadora, as agências de receptivo passam a ter uma definição clara na Lei 12.974, de 2014, sendo caracterizadas por atuar exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado, abrangendo:
- atividades de recepção e acolhimento de turistas;
- serviços de traslado e transporte local;
- elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos;
- assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência no local.
Além disso, o texto altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) para permitir que essas empresas se cadastrem no Ministério do Turismo como prestadoras de serviços turísticos, assim como já ocorre com restaurantes e locadoras de veículos, para garantir maior reconhecimento e segurança jurídica ao segmento.
Nova rodovia maranhense
Está na pauta também o PL 2.124/2019, que inclui uma nova rodovia no Plano Nacional de Viação (PNV). O trecho de 140 quilômetros deverá ligar a BR-222 à BR-402, entre as cidades de Barreirinhas e Urbano Santos, ambas no Maranhão.
O projeto, que foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) em 2020, seguirá para sanção da Presidência da República se aprovado. Segundo o autor da matéria, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a inclusão no plano será fundamental para a melhoria do transporte na região e vai garantir verbas da União para a construção e manutenção da via.
Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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