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PGR recomenda prisão domiciliar para Bolsonaro após diagnóstico de broncopneumonia

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PGR se manifesta a favor de prisão domiciliar

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou, nesta segunda-feira (23), favoravelmente à concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A recomendação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o agravamento do quadro de saúde do ex-mandatário.

O parecer é assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que destacou a necessidade de cuidados médicos contínuos diante do diagnóstico recente de broncopneumonia.

Estado de saúde exige monitoramento constante

De acordo com a PGR, o estado clínico de Bolsonaro demanda acompanhamento integral, o que justificaria a substituição do regime atual por prisão domiciliar.

No documento enviado ao STF, Gonet afirma que há necessidade comprovada de monitoramento constante, já que o ex-presidente está sujeito a alterações repentinas em seu quadro de saúde.

O parecer ressalta ainda que o ambiente domiciliar oferece melhores condições para esse acompanhamento do que o sistema prisional.

Internação e diagnóstico mudaram cenário jurídico

A situação ganhou novos contornos após Bolsonaro ser internado às pressas no Hospital DF Star no dia 13 de março, após apresentar mal-estar.

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Na unidade de saúde, exames confirmaram o diagnóstico de broncopneumonia aspirativa, identificado por meio de tomografia computadorizada do tórax.

Antes da internação, a defesa já havia solicitado a prisão domiciliar no início de março, mas o pedido foi negado. A piora no quadro clínico, no entanto, motivou uma reavaliação do caso.

PGR destaca dever do Estado com a integridade do preso

No parecer, a Procuradoria-Geral da República enfatiza que o Estado tem a responsabilidade de garantir a integridade física e a vida de pessoas sob sua custódia.

Segundo o documento, Bolsonaro encontra-se em condição de vulnerabilidade, com risco de agravamento súbito do quadro clínico, o que reforça a urgência da medida.

A recomendação também prevê a realização de reavaliações médicas periódicas, a fim de comprovar a necessidade de manutenção da prisão domiciliar.

Decisão final caberá ao STF

A palavra final sobre a concessão do benefício será do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.

Na última sexta-feira (20), Moraes havia solicitado à PGR um parecer sobre o pedido da defesa, que agora foi formalmente apresentado.

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Bolsonaro segue internado na UTI

Segundo o último boletim médico divulgado no domingo (22), Bolsonaro permanece internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital DF Star.

O ex-presidente está em tratamento para pneumonia bacteriana bilateral, sem previsão de alta. Apesar da gravidade, o quadro clínico é considerado estável, sem febre e sem intercorrências nas últimas 24 horas.

O tratamento inclui antibioticoterapia intravenosa, suporte clínico intensivo e sessões de fisioterapia motora.

Entenda o que é broncopneumonia

A broncopneumonia é uma infecção que atinge diversas regiões dos pulmões, comprometendo estruturas responsáveis pela passagem de ar, como bronquíolos e alvéolos.

A doença pode ser causada por bactérias, vírus ou fungos e, em muitos casos, evolui a partir de infecções respiratórias mal tratadas, como gripes e resfriados.

De acordo com relatos médicos, o quadro que levou à internação de Bolsonaro apresentava risco elevado, sendo apontado como situação grave, o que motivou a transferência emergencial para atendimento hospitalar.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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