Paraná
PGE-PR divulga manual Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lançou nesta semana o manual Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, que tem o objetivo de auxiliar os servidores públicos nas condutas na próxima campanha eleitoral. O material reúne um conjunto de regras e leis que os agentes públicos devem seguir no período eleitoral e algumas condutas que devem ser cumpridas antes dos pleitos municipais.
De acordo com o manual, o princípio que deve nortear as condutas dos agentes públicos no período eleitoral é o da objetividade. “Significa que a infração à norma eleitoral, como regra, se dá com a conduta do agente público tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos envolvidos no pleito eleitoral”, afirma o documento elaborado pelos procuradores.
O texto aborda aspectos das condutas vedadas, da promoção pessoal, da propaganda eleitoral, da utilização de símbolos ou imagens em pronunciamentos, da participação de servidores em inauguração de obras públicas e da contratação de shows.
Também há orientações administrativas. No ano em que se realizarem as eleições, por exemplo, é vedado ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal. Já o servidor licenciado fora do horário de trabalho ou em gozo de férias pode participar de campanha eleitoral.
Outra proibição é que nos três meses anteriores ao pleito eleitoral é vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A destinação de recursos para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado é permitida, assim como para atender situações de emergência e de calamidade pública.
O manual ainda contém um conjunto de vinte Perguntas e Respostas com as principais dúvidas do cotidiano da Administração Pública Estadual. Elas versam sobre licitações, uso de e-mails oficiais, utilização de símbolos e celebração de convênios.
Ele foi escrito pelos procuradores Everson da Silva Biazon, Ricardo de Mattos do Nascimento e Adnilton José Caetano, que também foi responsável pela coordenação do projeto.
EVENTO – Além do lançamento via internet, a Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná vai promover um evento no dia 30 de maio, no auditório da PGE-PR, aberto a todos os servidores do Estado, mediante inscrição. As vagas são limitadas.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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