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Perto do verão: Saúde reforça necessidade da vacinação e cuidados contra a febre amarela

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Com a aproximação das festividades de final de ano e o aumento do fluxo de viagens para áreas de risco — de mata, como áreas ruais e cachoeiras —, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) reforça a importância de tomar a vacina contra a febre amarela, pois o imunizante leva cerca de 10 dias para garantir a proteção completa. A vacina, exigida também para ingresso em diversos países, está disponível em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS). Também é recomendado o uso de calças, camisetas de mangas longas e a aplicação de repelente.

O Paraná apresenta bons resultados, de acordo com o último Informe Epidemiológico da doença, divulgado nesta semana: o Estado aplicou, na sazonalidade 2024/2025, mais de 365 mil doses de vacina contra a febre amarela. A doença é um agravo imunoprevenível, o que significa que a vacinação correta elimina o risco de desenvolver a doença.

O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, falou sobre a importância de programar a imunização antes de viajar. “A proteção contra a febre amarela deve ser uma prioridade no planejamento da viagem. Como o imunizante leva 10 dias para garantir a imunidade, nosso alerta é: não deixe para a última hora. Essa antecipação é o que garante a segurança para a viagem”, diz.

VIGILÂNCIA E RESULTADO – O Estado não registra casos humanos locais de febre amarela desde 2019, com a última ocorrência registrada em maio daquele ano. Com o reforço efetivo das ações de vigilância e monitoramento, o último Informe Epidemiológico também atesta a eficácia da vigilância: de julho de 2024 a junho de 2025, foram registradas 101 notificações de epizootias (macacos doentes ou mortos) em 23 municípios do Paraná, sendo que nenhuma foi confirmada para febre amarela. Além disso, houve 39 casos humanos notificados, também nenhum confirmado.

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HISTÓRICO DA VIGILÂNCIA – Nos últimos três ciclos de monitoramento, foram 143 casos humanos notificados, mas nenhum foi positivo para a doença. O único registro confirmado no Paraná desde 2019 foi um caso importado em 2022, no qual o paciente contraiu a febre amarela no estado de Tocantins e evoluiu para cura.

TECNOLOGIA – O uso de tecnologia de ponta e o monitoramento em tempo real apoiam diretamente neste acompanhamento da doença no Estado. O Sistema de Informação Georreferenciado (SISS-Geo) é crucial para a vigilância pela complexidade de transmissão da febre amarela e seu risco inerente.

A Sesa utiliza a tecnologia para fortalecer o controle, sendo pioneira na aplicação do georreferenciamento, que permite que a notificação de um macaco doente chegue à central de informação e aos municípios em tempo real. A ferramenta garante que a Secretaria e os municípios possam agir com precisão na delimitação de áreas de risco e fazer o mapeamento da região, verificar a proximidade de humanos e decidir se há tempo para coleta da amostra.

A utilização dessa tecnologia também mostra que o Estado tem mantido controle efetivo da doença. No total, os últimos três ciclos de monitoramento (2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025) somaram 203 notificações de epizootias (macacos doentes ou mortos) sob vigilância.

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“O resultado de mantermos o Paraná sem casos humanos de febre amarela por tantos anos é fruto de um trabalho de vigilância que não para”, disse o secretário Beto Preto. “Estamos constantemente capacitando nossas equipes e utilizando ferramentas de inteligência para prever as possíveis rotas de entrada e de circulação do vírus no Estado. A preparação do Estado é contínua e a única forma de garantir a proteção é com a vacinação em dia”, acrescentou.

DOENÇA E TRANSMISSÃO – A febre amarela é uma doença viral infecciosa e febril aguda transmitida pela picada de mosquitos infectados. No Brasil, existem dois ciclos de transmissão: o silvestre, onde macacos e mosquitos silvestres atuam, e o urbano, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti (o mesmo da dengue), mas esse não é registrado no Brasil desde 1942.

Os macacos (primatas não humanos) são os hospedeiros naturais e o homem é um hospedeiro acidental. O mosquito se contamina quando pica o macaco portador do vírus e transmite a doença ao homem ao picá-lo. Por isso, os macacos são cruciais como sentinelas naturais, pois adoecem e morrem antes dos humanos, alertando que o vírus está circulando na região. O Paraná não é considerado um Estado endêmico de febre amarela.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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