Agro
Safra de maçã 2026 expõe desafios fitossanitários e preocupa setor com possível El Niño no próximo ciclo
O setor da maçã no Brasil encerrou a safra 2026 sob atenção redobrada para os desafios fitossanitários, climáticos e produtivos que podem impactar o próximo ciclo da cultura. O cenário foi debatido durante a quinta edição do encontro Eloos Maçã, promovido pela Sipcam Nichino Brasil nos dias 20 e 21 de maio, em Gramado (RS).
O evento reuniu pesquisadores, consultores, técnicos e representantes da agroindústria da pomicultura para discutir os principais gargalos da produção brasileira, além das perspectivas para a próxima safra diante da possibilidade de um fenômeno El Niño mais intenso.
Segundo José de Freitas, engenheiro agrônomo da área de desenvolvimento de mercado da Sipcam Nichino, o grupo técnico Eloos Maçã foi criado para integrar diferentes segmentos da cadeia produtiva e ampliar o desenvolvimento de soluções voltadas ao manejo fitossanitário e fisiológico da cultura.
Clima e doenças elevam preocupação para próxima safra
Durante o encontro, especialistas avaliaram os impactos da safra recém-encerrada e destacaram os riscos associados às condições climáticas para o próximo ciclo produtivo.
A possibilidade de um El Niño forte preocupa produtores e técnicos, principalmente pelo aumento da umidade e do risco de pressão de doenças nos pomares do Sul do Brasil, principal região produtora de maçã do país.
Entre os principais desafios debatidos estiveram:
- grafolita;
- mosca-das-frutas;
- mancha da gala;
- sarna da macieira;
- cancro europeu.
As doenças e pragas seguem entre os maiores fatores de perda de produtividade e qualidade da fruta, exigindo manejo técnico cada vez mais eficiente e integrado.
Pesquisadores e consultores analisam cenário da pomicultura
O encontro contou com a participação de especialistas reconhecidos do setor, incluindo consultores, pesquisadores e representantes de instituições ligadas à pesquisa agropecuária.
Participaram dos debates:
- Fernando Figueredo;
- André Werner;
- Dr. Adalécio Kovaleski, da Embrapa Vacaria (RS);
- Dr. Felipe Ferreira, da Epagri (SC);
- Me. José Itamar Boneti, da Fito Consultoria;
- Dr. Everlan Fagundes, da Scienfruti.
Os especialistas apresentaram análises sobre produtividade, sanidade vegetal, comportamento climático e novas estratégias de manejo para os pomares brasileiros.
Bioestimulantes ganham espaço na produção de maçã
Outro tema que ganhou destaque durante o Eloos Maçã foi o avanço do uso de bioestimulantes na pomicultura brasileira.
Segundo Marcelo Palazim, gerente de marketing de especialidades da Sipcam Nichino, a empresa vem ampliando investimentos em tecnologias voltadas ao desenvolvimento fisiológico dos pomares no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.
A companhia destacou pesquisas e resultados obtidos com soluções voltadas à bioestimulação das plantas, incluindo produtos destinados ao fortalecimento vegetativo, aumento da capacidade fotossintética e melhoria da fixação de frutos.
De acordo com Palazim, o uso de bioestimulantes tem contribuído para:
- maior uniformidade dos pomares;
- incremento de produtividade;
- melhoria da qualidade dos frutos;
- fortalecimento do desenvolvimento vegetativo;
- maior eficiência fisiológica das plantas.
Setor busca mais eficiência e sustentabilidade
A pomicultura brasileira vive um momento de transformação, impulsionada pela necessidade de elevar produtividade, reduzir perdas e enfrentar eventos climáticos cada vez mais extremos.
Nesse cenário, o avanço tecnológico no manejo fitossanitário e fisiológico dos pomares se torna estratégico para garantir competitividade ao setor.
Além do controle de doenças e pragas, produtores buscam soluções capazes de melhorar resistência das plantas, estabilidade produtiva e qualidade da fruta, fatores considerados fundamentais para atender tanto o mercado interno quanto as exportações.
Com a aproximação da nova safra e as incertezas climáticas no radar, o setor da maçã deve manter atenção redobrada ao comportamento do clima, à pressão fitossanitária e à adoção de novas tecnologias no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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