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Pedidos de isenção ou desconto na inscrição do vestibular 2024 da UEL encerram nesta sexta

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A Universidade Estadual de Londrina (UEL), por meio do Serviço de Bem-estar à Comunidade (Sebec), encerra às 17 horas desta sexta-feira (14) o prazo para solicitações de isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição do Vestibular 2024. Os interessados devem preencher o formulário eletrônico, disponível no site da Coordenadoria de Processos Seletivos (Cops). O preço público da inscrição é de R$ 176,00. 

A modalidade de obtenção do direito à isenção ou desconto em curso é embasada em análise socioeconômica, realizada pelos servidores do Sebec, de modo que o preenchimento incorreto do formulário, a falta de documentação comprobatória, a não finalização da inscrição ou a omissão de informações implicarão no indeferimento da solicitação. Os candidatos devem enviar os documentos necessários em formato PDF, JPEG e PNG.

As modalidades para obtenção do direito são orientadas pela Instrução de Serviço Conjunta SEBEC/COPS/PROAF nº 001/2023: isento – renda per capita até R$ 1.320,00; desconto de 50% – renda per capita de R$ 1.320,00 a R$ 1.920,00; desconto de 30% – renda per capita de R$ 1.980,01 a R$ 2.640,00.

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Após a divulgação do edital com o resultado final, no dia 18 de agosto, os candidatos beneficiados com a isenção ou desconto deverão fazer a inscrição do Vestibular 2024 por meio do formulário que ficará disponível no site da Cops, entre 24 de julho e 5 de setembro de 2023.

VESTIBULAR 2024 – As provas serão aplicadas nos dias 29 de outubro (1ª fase) e 26, 27 e 28 de novembro (2ª fase) de 2023. Antes, no dia 24 de setembro, a UEL aplica a Prova de Habilidades Específicas (PHE) destinada exclusivamente aos candidatos ao curso de Música. Assim como na edição 2023, as provas da 1ª fase ocorrerão em Londrina e outros quatro municípios: Curitiba, Cascavel, Guarapuava e Umuarama).

Fonte: Governo PR

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Em Icaraíma, Ministério Público do Paraná obtém decisão que determina desocupação de imóvel público ocupado por instituição privada de ensino

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O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial favorável determinando, em caráter liminar, a desocupação de imóvel público pertencente ao Município de Icaraíma, no Noroeste do estado, atualmente ocupado por uma instituição privada de ensino. A medida foi concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada após investigação conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou a prática de diversos atos ilícitos, entre eles falsidade ideológica e fraude à licitação.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

As investigações apontaram que a representante legal da escola, formalmente registrada como sócia da instituição de ensino, era servidora pública municipal estatutária ocupante do cargo de professora, situação que configuraria impedimento legal para contratação com o Município. Outra irregularidade constatada refere-se à contrapartida prevista para a utilização do imóvel público. Embora tenha sido acordado que a instituição ofereceria 10 bolsas de estudo integrais para famílias em situação de vulnerabilidade social e geraria e manteria cinco empregos diretos, o cumprimento dessas obrigações nunca foi comprovado.

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Ao ajuizar a ação civil pública, a Promotoria de Justiça destacou que “o dano causado era tanto material, consistente no uso gratuito e irregular de bem público sem a devida contraprestação, quanto moral coletivo, em razão da ofensa aos princípios da moralidade administrativa, da frustração da legítima expectativa da sociedade local e da violação à dignidade de crianças em situação de vulnerabilidade social, privadas do acesso à educação prometida”.

Conforme a liminar, expedida na última terça-feira, 19 de maio, as chaves do imóvel deverão ser entregues ao Município de Icaraíma até o encerramento do ano letivo de 2026, sob pena de despejo compulsório e aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A decisão também determinou o pagamento mensal provisório de R$ 4,5 mil, a título de taxa de ocupação/aluguel pela utilização do imóvel público, mediante depósito judicial.

Além disso, a instituição de ensino está proibida de ofertar novas vagas vinculadas ao atual endereço da escola para o ano letivo de 2027, ressalvadas as matrículas necessárias ao cumprimento da obrigação referente às bolsas de estudo integrais destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social indicadas pelo Município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por matrícula realizada em desacordo com a decisão judicial.

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Processo 0000517-94.2026.8.16.0091

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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