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Pecuaristas de Mato Grosso não serão multados por divergência na contagem do gado

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Os pecuaristas de Mato Grosso receberam uma boa notícia em relação à declaração de estoque de rebanho. De acordo com a nova lei sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial na quinta-feira (24.08), eles não serão multados no caso de haver divergências na contagem do gado junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) durante a campanha deste ano, que vai de 1º a 30 de novembro.

A nova legislação estabelece que, durante a campanha  os produtores terão a oportunidade de corrigir o saldo do rebanho na ficha de cadastro do Indea-MT sem a aplicação da multa que normalmente incidiria em caso de divergência. A medida visa aprimorar a confiabilidade dos dados relacionados à produção agropecuária do estado.

Essa mudança é particularmente importante, uma vez que divergências podem ocorrer por diversos motivos, como partos gemelares, desaparecimento por mortes, furtos, erros na contagem de animais, entre outros fatores.

A possibilidade de ajustar os registros sem o risco de multas proporcionará um rebanho mais preciso e confiável para análises e pesquisas, além de fortalecer os dados utilizados por institutos de pesquisa e órgãos ligados à agropecuária, como o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

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A medida visa incentivar os produtores a corrigirem eventuais erros ou inconsistências nos registros de estoque de rebanho. A declaração é obrigatória para todos os produtores de animais de interesse comercial.

Fonte: Pensar Agro

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China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

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A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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