Educação
Pé-de-Meia: parcelas de 2025 podem ser pagas nas próximas janelas
Estudantes que ainda não receberam o pagamento das últimas parcelas de 2025 do Pé-de-Meia pela aprovação em uma série do ensino médio (R$ 1.000) e pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem (R$ 200), podem receber os valores nas próximas datas de pagamento do programa.
O Ministério da Educação (MEC) realiza os depósitos à medida em que as redes de ensino repassam os dados dos alunos – a primeira janela de pagamentos foi em fevereiro, baseada nos dados encaminhados pelas secretarias de educação em janeiro.
Estudantes cujas redes encaminharam os dados de aprovação somente em fevereiro recebem os incentivos no próximo período, em março; e assim por diante.
Com isso, no próximo intervalo, de 23 a 30 de março, os participantes do programa que se matricularam neste ano letivo poderão receber tanto a primeira parcela de 2026 quanto a parcela pela conclusão do ano anterior.
Para quem ainda está cursando o ensino médio, o valor depositado permanece na conta até a conclusão desta etapa de ensino. O estudante pode optar por manter o recurso na poupança ou direcioná-lo para aplicação no Tesouro Direto, conforme as regras do programa.
Estudantes que concluíram o ensino médio terão os valores de conclusão depositados e já liberados para movimentação. Valores bloqueados de anos anteriores também serão disponibilizados, mas este desbloqueio pode ocorrer em um dia diferente do depósito do valor.
Datas – Os repasses poderão ocorrer até junho para aqueles estudantes de redes de ensino que ainda estejam finalizando o envio ou a confirmação dos dados. O calendário completo de 2026 pode ser acessado na página do programa.
Pela página de consulta do Pé-de-Meia, também é possível conferir a situação do participante. Todas as informações são disponibilizadas de forma simples, com acesso liberado a partir de qualquer computador, celular ou tablet, por meio da conta gov.br do estudante.
As informações sobre aprovação e participação no Enem estarão disponíveis na página a partir de 20 de março. Dessa forma, o beneficiário pode entender por que recebeu ou não as parcelas, quando será o depósito e quais ações tomar caso algum erro tenha acontecido na transmissão de seus dados.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Redes de ensino têm até 31/8 para preencher dados do Fundeb-VAAR
Estados, municípios e o Distrito Federal têm até a próxima segunda-feira, 31 de agosto, para concluir o registro das informações e dos documentos necessários à verificação das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O procedimento deve ser realizado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e é necessário para a habilitação das redes ao recebimento da complementação-VAAR no exercício de 2027.
O que precisa ser preenchido – No ciclo 2026/2027, o módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades, disponível no Simec, contempla o registro de informações relacionadas às condicionalidades I (Gestão Democrática), IV (ICMS Educacional) e V (BNCC e BNCC Computação).
A Condicionalidade I trata da gestão democrática e considera critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento de gestores escolares. A Condicionalidade IV, de preenchimento exclusivo pelas redes estaduais, está relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Educacional. Já a Condicionalidade V verifica o alinhamento dos referenciais curriculares à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Complemento à BNCC da Computação.
Neste ciclo, também deve ser observado o alinhamento dos referenciais curriculares às normas de Computação na educação básica, conforme a Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026.
Como acessar – O preenchimento deve ser realizado diretamente no Simec, no módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades. As redes devem inserir as informações solicitadas e anexar a documentação necessária para comprovar o atendimento às condicionalidades.
As redes que já participaram do ciclo anterior podem aproveitar informações e documentos registrados anteriormente no sistema, quando aplicável.
O prazo termina em 31 de agosto. Por isso, o Ministério da Educação (MEC) orienta que os entes federativos que ainda não finalizaram o procedimento façam o registro com antecedência e verifiquem se todas as informações e os documentos exigidos foram enviados.
Além disso, o MEC oferece apoio institucional às redes de ensino durante o processo. O Guia de Preenchimento está disponível na aba “Apresentação” do módulo no Simec. Em caso de dúvidas, o atendimento é realizado por meio do WhatsApp (61) 2022-2066.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
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