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PCPR prende em SP suspeitos de integrar grupo que furtou apartamentos em Curitiba

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) deflagrou uma operação entre os dias 22 e 23 para cumprir nove mandados judiciais contra um grupo criminoso especializado em praticar furtos em apartamentos de luxo em bairros de Curitiba. Duas pessoas foram presas. A ação aconteceu em São Paulo (SP) com apoio da Polícia Civil local.

Entre os crimes investigados está o furto qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo. O objetivo da operação era o cumprimento de três ordens de prisão e seis de busca e apreensão em endereços ligados aos suspeitos. Uma pessoa não foi localizada e é considerada foragida.

Uma das investigações tiveram início em março de 2026, quando o grupo acessou dois condomínios nos bairros Água Verde e Bigorrilho, onde subtraíram diversas joias. Em um dos apartamentos o grupo subtraiu R$ 1,7 milhão em joias, e no outro subtraíram aproximadamente R$ 20 mil em joias. 

Por meio de diversas diligências e levantamentos de inteligência policial, a PCPR identificou o modo de agir dos suspeitos, rastreou os casos ligados a eles na Capital e chegou às suas identidades.

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“Eles se passavam por visitantes em condomínios prediais, ludibriavam as portarias eletrônicas e invadiam condomínios de luxo em Curitiba, arrombavam apartamentos e subtraíam joias”, explica a delegada Juliana Cordeiro.

A PCPR apurou que o grupo vinha do estado de São Paulo para praticar os crimes em Curitiba e representou pela prisão dos envolvidos, que foi autorizada pela Justiça.

A operação deflagrada buscou desarticular o grupo e impedir a continuidade da ação criminosa. O inquérito policial será concluído e encaminhado a justiça com o indiciamento dos suspeitos.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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