Paraná
PCPR e PMPR prendem 3 pessoas e apreendem 6 armas, munições e drogas em Cascavel
A Polícia Civil do Paraná (PCPR), em ação conjunta com a Polícia Militar do Paraná (PMPR), prendeu três homens, apreendeu dois adolescentes e localizou seis armas de fogo, diversas munições e drogas durante uma operação deflagrada na manhã desta terça-feira (4) em Cascavel, no Oeste do Estado. A ação integra a Operação Sinergia, coordenada pela Secretaria da Segurança Pública (Sesp).
Durante as diligências, as equipes policiais cumpriram seis mandados de busca e apreensão com o apoio de cães de faro da PMPR. Nos endereços, foram localizadas duas pistolas calibre 9mm em posse de um adolescente e mais quatro armas em posse de um adulto, sendo duas de calibres .380 e .357 com numerações suprimidas, um revólver calibre .38 e uma espingarda calibre .22 equipada com luneta.
Além destas, foi apreendido um simulacro de arma de fogo em posse de um adolescente e 354 munições de calibres diversos, bem como porções de maconha e cocaína.
Os dois adolescentes foram apreendidos em cumprimento a mandados judiciais expedidos em razão da prática de ato infracional análogo ao homicídio. Um homem foi preso preventivamente pelo crime de homicídio e outros dois autuados em flagrante pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido e restrito e tráfico de drogas.
A ação integrada foi deflagrada com o objetivo de combater homicídios registrados no bairro Abelha, localizado na região norte de Cascavel.
“Esta operação integra os esforços da Operação Sinergia, promovida em âmbito estadual, com o objetivo de intensificar ações integradas de repressão qualificada contra crimes graves, com ênfase em organizações criminosas envolvidas em homicídios, tráfico de entorpecentes e posse irregular de armas de fogo”, afirma o delegado Fabiano Moza.
Os homens presos foram encaminhados ao sistema penitenciário e os adolescentes ao Centro de Socioeducação (Cense).
A PCPR segue em diligências para localizar um quarto indivíduo que não foi localizado e é considerado foragido.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná obtém decisão judicial obrigando o Município de Marmeleiro a fazer reforma e manutenção de quadra poliesportiva em escola rural
Em Marmeleiro, no Sudoeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada para obrigar o Município a fazer a reforma e a manutenção da quadra poliesportiva da Escola Rural Municipal Souza Naves, no Distrito de Alto São Mateus. O espaço é utilizado pelos alunos para atividades de Educação Física e também pela comunidade local e está em mau estado de conservação, apresentando riscos para os usuários.
Áudio do Promotor de Justiça Arthur Jonas Mendonça e Araújo
A quadra constitui o único equipamento público de esporte e lazer disponível na comunidade – que fica a 30 quilômetros do centro urbano, o que dificulta o acesso a outros equipamentos públicos – e é utilizada por aproximadamente 120 crianças que frequentam a escola em período integral. Entretanto, o espaço apresenta condições estruturais e funcionais precárias, conforme relatório técnico elaborado pelo próprio Município, apontando fissuras, trincas, desgaste do concreto, armaduras expostas com sinais de corrosão, ausência de vedação lateral adequada, iluminação deficiente, muretas com risco de acidentes e inexistência de acessibilidade.
Providências – O MPPR já havia conseguido antes uma decisão liminar para que fossem realizadas reformas imediatas – entretanto, o Município não cumpriu a determinação judicial. Nova manifestação da Vara da Infância e da Juventude de Marmeleiro, nesta quarta-feira, 15 de abril, confirmou integralmente a tutela de urgência deferida anteriormente e determinou diversas obrigações ao Município. Entre essas providências, estão: a reforma e adequação integral da quadra, com a execução de todas as intervenções estruturais e funcionais necessárias à garantia de uso seguro e adequado do equipamento (incluindo, no mínimo: regularização e reforço dos elementos estruturais, vedação lateral adequada, conclusão e fechamento das edificações iniciadas, instalação definitiva e funcional de iluminação, eliminação de improvisações provisórias e adequação às normas de segurança e acessibilidade); apresentação em até dez dias de plano de ação e cronograma físico-financeiro, ainda que estimativo, devidamente subscritos por profissional habilitado; conclusão integral das obras em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
Antes de ajuizar a ação, a Promotoria de Justiça havia buscado uma solução extrajudicial para o problema, mas, diante da ausência de providências adequadas por parte do ente municipal, foi proposta a ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, fundamentado na prioridade absoluta que deve ser dada à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição e na legislação vigente.
Processo 0002116-26.2025.8.16.0181
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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