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Paraná

PCPR apreende 400 quilos de maconha em Cândido de Abreu a partir de denúncia anônima

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) apreendeu aproximadamente 400 quilos de maconha quinta-feira (18), na cidade de Cândido de Abreu, na região Central do Estado. Dois homens foram presos em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

A operação foi realizada após o recebimento de uma denúncia anônima informando que dois indivíduos estariam transportando uma grande quantidade de entorpecentes em um veículo.

Conforme o delegado da PCPR Lucas Veiga, durante as diligências, os policiais localizaram o automóvel e realizaram a abordagem. Na vistoria, foram encontrados aproximadamente 400 quilos de maconha.

“Além da droga, a equipe apreendeu R$ 685 em dinheiro e dois aparelhos celulares. O veículo utilizado pelos suspeitos, com placas do estado de São Paulo, também foi apreendido e encaminhado ao pátio da unidade policial”, explica. 

A droga foi apreendida e será incinerada após autorização judicial, conforme prevê a Lei de Drogas. A PCPR segue em investigação para identificar a origem e o destino do entorpecente.

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DENÚNCIAS – A população ainda pode contribuir com investigações que estejam em andamento. Denúncias podem ser repassadas de forma anônima pelos telefones 197 da PCPR ou 181 do Disque-Denúncia.

Se o crime estiver acontecendo neste momento, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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