Paraná
Pavimentação de rodovia entre Sengés e São José da Boa Vista tem proposta de R$ 46,7 milhões
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), realizou nesta terça-feira (05) a sessão de disputa da licitação para pavimentar trecho da PR-151 entre Sengés, nos Campos Gerais, e São José da Boa Vista, no Norte Pioneiro.
A empresa Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. foi a melhor classificada, com proposta de preço negociada de R$ 46.704.504,97. Agora ela deve encaminhar uma planilha de preços atualizada e documentos de habilitação para análise de comissão de contratação do DER/PR. Outras nove empresas participaram da sessão.
A obra vai contemplar 7 quilômetros da rodovia, entre o km 173+538 ao km 166+538. Será executado o pavimento asfáltico, com base de brita graduada simples e sub-base de macadame seco, substituindo o atual leito de revestimento natural. A pista terá duas faixas de tráfego de 3,5 metros cada, além de acostamentos com 2 metros de largura em ambos os lados.
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Serão feitas adequações nos acessos a propriedades lindeiras e a estradas rurais, com faixas de transição, aceleração e desaceleração, facilitando o acesso de comunidades locais à rodovia.
Duas pontes no trecho serão demolidas e substituídas por galerias celulares de concreto, que serão mais adequadas para a nova pavimentação. Além disso, será implantado sistema de drenagem de águas, sinalização horizontal, sinalização vertical, tachas refletivas. Também será feito plantio de grama nos espaços laterais, entre outras melhorias.
O edital prevê seis meses para elaboração do projeto básico e projeto executivo de engenharia, seguidos por 12 meses para a realização da obra. Ele utiliza como base um anteprojeto que foi elaborado pela Prefeitura de Sengés, doado ao DER/PR.
NÃO PAVIMENTADA – Enquanto a rodovia não é pavimentada, o DER/PR garante a trafegabilidade por meio de serviços de conservação feitos rotineiramente. Esse trecho da PR-151 está contemplado em contrato que atende 102,45 quilômetros de rodovia de revestimento primário na região, que incluem também a PR-092 e PRC-272. O investimento é de R$ 11.359.140,32, com atividades em andamento desde 2022.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
Informações para a imprensa:
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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