Agro
Agrodefesa passa a certificar granjas de reprodutores suínos em Goiás após nova portaria do Mapa
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária passou a assumir todas as ações relacionadas à certificação de Granjas de Reprodutores Suínos Certificadas (GRSCs) no estado de Goiás, após a publicação da Portaria nº 1.358/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Para garantir a correta implementação das novas regras, fiscais estaduais agropecuários e responsáveis técnicos das granjas participaram de treinamento voltado à padronização de procedimentos, alinhamento das ações e esclarecimento de dúvidas sobre a nova normativa.
A capacitação foi realizada em Goiânia e ministrada por auditores da Divisão de Sanidade de Suídeos do Ministério da Agricultura. O evento contou ainda com a presença de representantes de outros estados e do Distrito Federal.
Portaria atualiza regras e substitui normas antigas
Publicada em 14 de agosto de 2025, a Portaria SDA/Mapa nº 1.358/2025 estabelece novos procedimentos e requisitos para certificação de Granjas de Reprodutores Suínos, além de regras para:
- autorização de funcionamento de estabelecimentos de alojamento temporário
- trânsito de reprodutores suínos
- critérios sanitários e administrativos para certificação
A nova normativa substitui a Instrução Normativa nº 19/2002 e a Instrução de Serviço nº 5/2002, atualizando as exigências sanitárias e ampliando o prazo de validade das certificações.
Segundo o presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, José Ricardo Caixeta Ramos, as mudanças reforçam a importância da biosseguridade nas granjas de reprodutores, além de ampliar a integração entre os órgãos de defesa agropecuária.
“A biosseguridade é fundamental para impedir a entrada e a disseminação de doenças, protegendo o alto valor genético e sanitário do plantel de suínos. Com maior integração entre o Ministério da Agricultura e os serviços veterinários oficiais, será possível avançar na certificação das granjas mantendo elevados padrões sanitários”, afirma.
Novos critérios para certificação das granjas
De acordo com a coordenadora do Programa Estadual de Sanidade dos Suídeos (PESS), Aline Barrichello, a nova portaria estabelece critérios mais claros para certificação das granjas, além de regras para:
- autorização de funcionamento de estabelecimentos
- suspensão temporária de certificação
- cancelamento de certificados sanitários
Outra mudança relevante é a ampliação do prazo de validade do certificado, que antes era de seis meses e agora passa a variar entre 12 e 24 meses, conforme avaliação técnica.
Goiás possui 19 granjas certificadas
Atualmente, o estado de Goiás possui 19 granjas certificadas, responsáveis pela comercialização e distribuição de suínos destinados à reprodução.
A certificação integra o Plano Integrado de Vigilância de Suínos, que busca:
- fortalecer o monitoramento sanitário
- proteger a suinocultura nacional
- garantir acesso a mercados internacionais
Prazo de transição para adaptação às novas regras
Mesmo com a revogação da antiga normativa, os certificados emitidos com base na Instrução Normativa nº 19/2002 continuarão válidos até 19 de fevereiro de 2027.
Até essa data, granjas que optarem por permanecer no modelo anterior deverão realizar as renovações semestrais normalmente. Após esse prazo, porém, os certificados perdem automaticamente a validade, mesmo que ainda estejam dentro do período vigente.
A migração para a nova portaria pode ocorrer a qualquer momento, desde que a granja cumpra todos os requisitos estabelecidos.
A partir de 20 de fevereiro de 2027, somente serão aceitos certificados emitidos conforme a Portaria nº 1.358/2025.
Segundo Aline Barrichello, é importante que as granjas solicitem a atualização com antecedência. “A documentação para certificação pela nova portaria deve ser enviada à Agrodefesa com agilidade, pois a etapa de análise documental demanda mais tempo”, explica.
Ampliação das doenças monitoradas na suinocultura
Entre as mudanças mais relevantes da nova portaria está a ampliação das doenças monitoradas durante o processo de certificação das granjas.
Na normativa anterior, o foco principal estava em enfermidades como:
- peste suína clássica (PSC)
- doença de Aujeszky
- brucelose
- tuberculose
- sarna
- leptospirose
- Com a atualização, passam a ser incluídas também:
- Peste Suína Africana
- Síndrome Reprodutiva e Respiratória Suína
Essas enfermidades são consideradas de alto impacto sanitário para a suinocultura mundial.
Biosseguridade ganha maior peso na certificação
A nova regulamentação também dá maior relevância ao nível de biosseguridade das granjas no processo de certificação.
Além disso, o modelo de certificado foi atualizado e passa a contar com documentos padronizados, incluindo:
- requerimentos de certificação
- certificados sanitários
- relatórios de auditoria
Outro ponto da nova regra é a adoção de um único teste de amostragem fixa para monitoramento sanitário nas granjas certificadas.
Participação em eventos agropecuários passa a ser permitida
A nova portaria também alterou as regras relacionadas à participação de animais em eventos agropecuários.
Anteriormente, suínos provenientes de granjas certificadas não podiam participar desses eventos. Com a nova normativa, a participação passa a ser permitida.
Entretanto, permanece proibida a saída desses animais com finalidade de reprodução ou recria após a participação em exposições e feiras.
Treinamento prepara fiscais e técnicos para aplicação da nova norma
As mudanças foram discutidas durante a Reunião Técnica sobre a Certificação de Granjas de Reprodutores Suínos pela Portaria SDA/MAPA nº 1.358/2025, realizada entre 25 e 27 de fevereiro de 2026, no auditório da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, em Goiânia.
Participaram do encontro fiscais estaduais agropecuários e responsáveis técnicos das granjas certificadas, além de representantes de outros estados e do Distrito Federal.
O treinamento foi conduzido por auditoras fiscais federais agropecuárias da Divisão de Sanidade de Suídeos do Ministério da Agricultura e Pecuária, incluindo as especialistas Lia Coswig, Luiza Melo, Alessandra Alves, Rojanna Girardi e Juliane Galvari.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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