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Parlamento Europeu trava acordo UE-Mercosul e frustra expectativas do setor exportador
A decisão do Parlamento Europeu de submeter o Acordo de Livre Comércio entre União Europeia e Mercosul à análise do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) introduz um novo elemento de incerteza em um tratado que levou 26 anos para ser concluído. Embora não represente uma rejeição formal, o movimento adia a implementação do acordo por, ao menos, mais um a dois anos e reforça o peso de fatores políticos e corporativos sobre uma negociação de natureza econômica.
A votação — apertada, com 334 votos favoráveis ao envio ao tribunal, 324 contrários e 11 abstenções — foi celebrada por agricultores europeus, especialmente franceses, que temem maior concorrência de produtos sul-americanos. Do ponto de vista do produtor rural brasileiro, no entanto, o efeito imediato é o congelamento de expectativas comerciais que vinham sendo construídas desde a assinatura oficial do acordo, no último sábado, 17, no Paraguai.
Estudos estimam que, em dez anos, o tratado poderia gerar cerca de R$ 20 bilhões adicionais para o Brasil, principalmente via exportações de carnes bovina e de aves, açúcar, etanol e lácteos, com redução de tarifas e ampliação de cotas. O atraso empurra esses ganhos para um horizonte indefinido, num momento em que o agro busca diversificar mercados e reduzir dependência de destinos tradicionais.
Mais do que uma discussão jurídica, a decisão expõe uma disputa estrutural. Parlamentares europeus justificaram o pedido de revisão citando diferenças regulatórias entre os blocos, alegado enfraquecimento de controles sanitários e veterinários e riscos à chamada autonomia regulatória da União Europeia. Na prática, o argumento central é o temor de que o acordo limite a capacidade do bloco de impor regras ambientais, agrícolas e de saúde pública sem sofrer contestações comerciais.
O texto aprovado no Parlamento menciona, de forma recorrente, a cláusula de “reequilíbrio” do acordo, que permitiria compensações comerciais caso medidas adotadas por uma das partes afetem o fluxo de comércio. Para os eurodeputados críticos, esse mecanismo poderia ter um efeito “intimidador”, desestimulando novas regulações ambientais. Especialistas em comércio internacional, porém, observam que cláusulas semelhantes existem em outros acordos e que o dispositivo não impede políticas públicas, apenas cria instâncias de diálogo e compensação.
Para o produtor brasileiro, o atraso tem dois efeitos centrais. O primeiro é econômico: posterga o acesso preferencial a um mercado de alto poder aquisitivo, justamente em cadeias onde o Brasil é altamente competitivo em escala, custo e produtividade. O segundo é estratégico: sinaliza que, mesmo após a conclusão técnica de um acordo, barreiras políticas internas na Europa podem ser acionadas para retardar ou esvaziar seus efeitos.
Na avaliação de especialistas, mesmo que o TJUE conclua que não há vícios jurídicos no tratado, o processo legislativo europeu seguirá lento. Caso o tribunal identifique qualquer inconsistência, o acordo pode voltar à mesa de negociação, prolongando ainda mais o impasse. Em ambos os cenários, o cronograma original fica comprometido.
Representantes do setor produtivo brasileiro afirmam que a judicialização já era esperada e reflete diferenças profundas entre os modelos regulatórios dos dois blocos. Enquanto a União Europeia adota um enfoque baseado no princípio da precaução, o Mercosul opera com marcos legais distintos, como o Código Florestal brasileiro, frequentemente alvo de críticas e, ao mesmo tempo, pouco compreendido no debate europeu.
O pano de fundo é a resistência de segmentos agrícolas europeus à abertura comercial. Com custos de produção mais elevados e forte dependência de subsídios, esses produtores veem no Mercosul um concorrente estruturalmente mais eficiente. Em um ambiente de instabilidade geopolítica e pressão interna sobre governos, o protecionismo tende a ganhar força, mesmo sob o discurso da sustentabilidade.
Para o agro brasileiro, o episódio reforça a necessidade de cautela na precificação de expectativas e de continuidade na estratégia de diversificação de mercados. O acordo com a União Europeia permanece relevante, mas sua concretização dependerá menos de fundamentos econômicos e mais da capacidade política do bloco europeu de conciliar discurso ambiental, interesses internos e compromissos internacionais.
Enquanto isso, o produtor rural brasileiro segue produzindo com competitividade, mas diante de um cenário em que decisões tomadas a milhares de quilômetros de distância continuam tendo impacto direto sobre preços, investimentos e planejamento de longo prazo no campo.
Fonte: Pensar Agro
Agro
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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