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Parceria do Estado viabiliza investimentos de mais R$ 5,5 milhões em Londrina

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Londrina, na região Norte, vai destinar R$ 5,49 milhões para melhorias em praça pública, com a implantação de equipamentos esportivos, e para a preservação de uma área de fundo de vale. O investimento foi viabilizado por parceria com o Estado, que repassa grande parte do montante por meio do Programa de Transferência Voluntária da Secretaria das Cidades. Os recursos foram autorizados na última semana, com a entrega dos Editais que permitem o início do processo de licitação para a execução das obras.

O secretário Eduardo Pimentel, afirma que o Estado tem a obrigação de investir tanto em grandes intervenções, como do transporte coletivo e integração regional, como em ações pontuais, a exemplo dessas obras em Londrina. “A população do município ganha em qualidade de vida”, afirma. “A cidade recebe mais um equipamento para a convivência e a prática esportiva e outro projeto que vai garantir a sustentabilidade ambiental na região do Conjunto União da Vitória II, o que trará benefícios para as gerações atuais e futuras”, afirmou.

FUNDO DE VALE – A preservação de fundo de vale traz diversos benefícios a comunidades urbanas, como melhorias nas condições de saúde dos moradores e a oferta de equipamentos de lazer e maior contato com a natureza. No Conjunto União da Vitória II, serão feitas intervenções em área total de 24.650 metros quadrados.

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O projeto envolve urbanização de vias, o que significa a implantação de meio-fio de concreto, calçadas e rampa para acessibilidade; piso tátil direcional e de alerta de ladrilho hidráulico, ciclovia em concreto, pista de caminhada em concreto com totens, bancos e lixeiras, boca de lobo e canaleta de drenagem.

Ao mesmo tempo, serão construídos uma pista de skate, um anfiteatro e quadra poliesportiva com arquibancada, alambrado, gramado, canaleta de captação de água, academia ao ar livre, alambrado de aço galvanizado e pilares de concreto. Haverá, ainda, um portão para a horta comunitária em alambrado de aço galvanizado e postes de concreto. Exclusivamente para esse projeto, foram destinados R$ 2.69 milhões, sendo R$ 1,35 milhão do Tesouro do Estado e R$1,34 milhão correspondente à contrapartida municipal.

PRAÇA – A revitalização da Praça da Rua Itajaí, no Bairro Tietê, será possível com o investimento de R$ 2,80 milhões, dos R$ 1,30 milhão por Transferência Voluntária da Secid e R$ 1,50 milhão de contrapartida da prefeitura.

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O projeto inclui reforma de Capela Mortuária, construção de sanitários em container; implantação de academia ao ar livre, parque Infantil, quadra poliesportiva, quadra de bocha, quadra de tênis de praia, quadra de vôlei de areia, meia quadra de basquete, arquibancadas e ambientes de convivência e contemplação.

OUTRAS OBRAS – Além destes dois projetos, que somam R$ 5,5 milhões, a parceria entre o Governo do Paraná e a Prefeitura de Londrina garante a execução de 18 outras ações, com a liberação de R$ 93,44 milhões pelo Programa de Transferência Voluntária, com contrapartidas do município e recursos pelo Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios (SFM).

Os projetos estão em diferentes fases: em execução, autorizados para homologação (início da obra) ou autorizados para licitação das empresas executoras. São recursos que viabilizam diversas iniciativas, como a implantação da Cidade Industrial de Londrina (R$36,72milhões), obras de infraestrutura e pavimentação de ruas, aquisição de veículos, obras do Centro de Bem-Estar Animal.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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