Paraná
Paraná tem 33,5 mil presos e 15,3 mil mandados de prisão em aberto
Os pedidos mais antigos de prisão datam de janeiro de 2011. Além disso, apenas no dia de ontem foram expedidos (e ainda não cumpridos) 57 novas ordens de prisão. Nos dois dias anteriores, haviam sido 47 e 76 mandados de prisão, respectivamente.
Dessa forma, temos um cenário em que, se cumpridos todos os mandados de prisão em aberto, a população carcerária do Paraná cresceria em até 45,3%, alcançando um contingente de quase 49 pessoas.
Chutando por baixo, isso representaria um rombo extra de até R$ 44,33 milhões por mês aos cofres públicos, tendo em vista uma análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que identificou que cada preso no estado representa um custo de R$ 2,9 mil ao Estado. Digo chutando por baixo porque o cálculo considera apenas os gastos com a manutenção dos presos (alimentação, energia elétrica, água e etc), sem considerar ainda o montante que teria de ser investido para a construção de uma infraestrutura capaz de lidar com essa demanda.
Penas alternativas como um paliativo
Para lidar com a questão da superlotação de presídios e carceragens, nos últimos anos o Judiciário, com especial destaque para o paranaense, têm apostado na adoção de medidas alternativas ao aprisionamento. No Paraná, por exemplo, existem 18.752 pessoas cumprindo pena em prisão domiciliar e outras 35.022 monitoradas eletronicamente (tornozeleira eletrônica).
A adoção desse tipo de alternativa, explica o advogado Gustavo Polido, sócio da Polido Advogados, de São Paulo, se deu a partir do diagnóstico de que o convivívio nos presídios seria deletério para os condenados, que sairiam do cumprimento de pena pior do que antes da condenação. Além disso, há ainda o aspecto financeiro – um preso no regime fechado custa cerca de R$ 2,9 mil por mês, enquanto oaluguel de uma tornozeleira eletrônica custa R$ 267,92.
“O clamor pela prisão/cárcere na verdade representa, consciente ou inconscientemente, a intenção de vingança social, que não deve existir em um Estado Democrático de Direito. A própria lei permite medidas desencarceradoras e não pode o clamor social de vingança se sobrepor às normas estabelecidas no ordenamento jurídico”, afirma.
Paraná
MPPR ajuíza ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra vereadora de Matinhos e seu esposo, investigados pela prática de “rachadinha”
No Litoral do estado, o Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma vereadora de Matinhos e seu esposo, investigados pela possível prática de “rachadinha”. Eles teriam exigido de assessores ocupantes de cargos em comissão lotados no gabinete da parlamentar valores referentes a diárias pagas pela Câmara Municipal a pretexto de participação em cursos e atividades na capital.
Os fatos apurados teriam ocorrido entre 2025 e 2026. Pelos mesmos delitos, a vereadora e seu esposo já foram denunciados pelo crime de concussão (quando um agente público exige vantagem indevida em razão do cargo que exerce), e a ação penal já foi recebida pelo Judiciário. (Processo 0002180-03.2026.8.16.0116).
Coação – As investigações tiveram início a partir de representação feita por uma assessora da vereadora, que seria uma das vítimas da prática criminosa. De acordo com o apurado, os assessores eram coagidos a solicitar à Câmara Municipal o pagamento de diárias para a realização de cursos em Curitiba, devendo entregar à parlamentar, em dinheiro ou por Pix, o saldo remanescente (os valores restantes das diárias que não foram utilizadas para o custeio de despesas pessoais e que deveriam ser devolvidos aos cofres da Câmara).
A maior parte das cobranças era feita em reuniões na residência da vereadora e de seu marido, para as quais os assessores eram convocados e orientados a deixarem seus celulares do lado de fora do ambiente.
Além da condenação dos dois por ato de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça requer o imediato afastamento do cargo da vereadora e a decretação da indisponibilidade de bens de ambos no montante de R$ 45.299,64, valor equivalente ao enriquecimento ilícito supostamente obtido pelos investigados.
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Fonte: Ministério Público PR
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