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Paraná tem 27 entre as 500 cidades do Brasil com grandes índices de sustentabilidade

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O Paraná tem 27 cidades entre as 500 do Brasil com a melhor pontuação no Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades (IDSC-BR), ferramenta do Instituto Cidades Sustentáveis, com sede em São Paulo, que mede o desempenho dos 5.570 municípios brasileiros no cumprimento da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU).

A cidade paranaense melhor colocada no ranking foi Siqueira Campos, no Norte Pioneiro, na 88ª posição, com uma pontuação de 59,12 em um índice que vai de zero a 100. O município teve um nível de desenvolvimento sustentável considerado muito alto nos ODSs 6 – Água Potável e Saneamento e 12 – Produção e Consumo Sustentáveis, além de um índice alto nos ODSs 3 – Saúde de Qualidade; 8 – Trabalho Digno e Crescimento Econômico; 10 – Reduzir as Desigualdades; 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis; 13 – Ação Climática; 14 – Proteger a Vida Marinha; e 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes.

Também aparecem na avaliação as cidades de Maringá (109ª posição), Lobato (112ª), Pinhais (188ª), Londrina (197ª), Pato Branco (301ª), Quatro Barras (305ª), Umuarama (325ª), Joaquim Távora (341ª), Irati (363ª), Jussara (364ª), Ribeirão Claro (370ª), Terra Boa (371ª), Dois Vizinhos (378ª), Céu Azul (383ª), Curitiba (389ª), Toledo (421ª), Porto Amazonas (422ª), Uraí (427ª), São Jorge do Ivaí (440ª), Cornélio Procópio (450ª), Jacarezinho (463ª), Astorga (465ª), Cafelândia (475ª), Colorado (483ª), Cascavel (484ª) e Rio Azul (488ª).

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Segundo o Instituto Cidades Sustentáveis, o índice permite uma visão geral e integrada de todos os municípios brasileiros no que diz respeito ao cumprimento de cada um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Graças à ferramenta, o Brasil é o único país do mundo a acompanhar os desafios e avanços de todas as cidades na Agenda 2030.

CIDADES SUSTENTÁVEIS – Das 27 cidades paranaenses que tiveram as melhores posições no ranking, 11 são signatárias do Programa Cidades Sustentáveis, uma agenda de sustentabilidade urbana que atua na sensibilização e mobilização de governos locais para a implementação de políticas públicas estruturantes, que contribuam para o enfrentamento da desigualdade social e para a construção de cidades mais justas e sustentáveis.

Com 218 municípios que já fizeram a adesão, o Paraná é o estado brasileiro com a maior participação no Programa Cidades Sustentáveis. Entre as melhores pontuadas no IDSC-BR, são signatárias do programa as cidades de Maringá, Lobato, Pinhais, Londrina, Pato Branco, Umuarama, Céu Azul, Curitiba, Toledo, Cafelândia e Cascavel.

O programa é estruturado em 12 eixos temáticos, alinhados aos ODSs, e oferece ferramentas e metodologias de apoio à gestão pública e ao planejamento urbano integrado, além de mecanismos de controle social e estímulo à participação cidadã.

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Além disso, os municípios de Ivaiporã, Arapongas, Cascavel e Maringá tiveram iniciativas premiadas na quarta edição do Prêmio Cidades Sustentáveis, promovido em junho pelo Instituo Cidades Sustentáveis.

AGENDA 2030 – A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) surgiram em 2015 como um grande pacto supranacional para o enfrentamento dos principais desafios globais. Assinado por autoridades dos 193 Estados-membros da Organização das Nações Unidas, incluindo o Brasil, o acordo é uma agenda comum para nações de todos os continentes para promover universalmente a prosperidade econômica, o desenvolvimento social e a proteção ambiental.

O Governo do Paraná tem uma série de programas para incentivar os municípios a concretizarem as demandas da Agenda 2030. O Paraná é o primeiro e até agora único estado brasileiro, além do segundo da América Latina, a fazer parte de um programa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em conjunto com outras regiões e cidades de outros países (Bonn-Alemanha, Córdoba-Argentina, Flandres-Bélgica, Kitakyushu-Japão, Kópavogur-Islândia, Moscou-Rússia, sul da Dinamarca e Viken-Noruega), para acelerar a implementação dos ODS.

O Estado também desenvolveu a Estratégia Paraná de Olho nos ODS, que tem como foco o planejamento, a execução e o monitoramento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável. Várias secretarias, autarquias e empresas públicas estão envolvidas.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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