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Paraná sedia reunião do Fórum Nacional de Entidades Metropolitanas nesta semana

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O Paraná sediará o Fórum Nacional de Entidades Metropolitanas (FNEM), que acontece nesta terça e quarta-feira (28 e 29). O evento será no Palácio das Araucárias, em Curitiba, e além do debate da temática metropolitana nas esferas estadual e federal contará com agenda externa.

Dentro da pauta do evento está a lei de regulamentação das regiões metropolitanas, transformação digital e adaptação das cidades às mudanças climáticas, habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana.

A Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep), anfitriã do Fórum, apresentará as ações que estão sendo desempenhadas pelo Governo do Paraná, bem como o trabalho na regulamentação das regiões metropolitanas paranaenses.

Para o diretor-presidente da Amep, Gilson Santos, é um momento importante recepcionar as principais lideranças das entidades metropolitanas brasileiras e compartilhar o modelo do Paraná na gestão metropolitana.

“Outro ponto importante é a presença da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades. Essa pasta foi criada justamente para tratar e acolher as demandas das entidades metropolitanas. O FNEM vem ampliando o diálogo no sentido de ser a referência junto ao governo federal para melhorar e qualificar as pautas em defesa das cidades e das populações que vivem conurbadas”, disse.

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Além de palestras e apresentações, haverá a reunião ordinária do Fórum com eleição da nova diretoria-executiva, que conduzirá os trabalhos no biênio 2024-2025 e deliberação do plano de trabalho do próximo ano. As agências de Minas Gerais, Pernambuco, São Paulo, Bahia e Santa Catarina já confirmaram presença.

FNEM – O Fórum é uma associação civil sem fins lucrativos instituída em 1995. Congrega entidades e órgãos públicos estaduais responsáveis por temas relacionados às regiões metropolitanas brasileiras.

Com sede itinerante, o FNEM objetiva promover a valorização do planejamento e gestão do espaço metropolitano, bem como a participação efetiva de organismos metropolitanos na formulação e implementação das políticas de desenvolvimento urbano e regional. Atualmente é presidido pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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