Paraná
Paraná é 2º estado que mais destina doações do Imposto de Renda para projetos sociais
Levantamento da Receita Federal mostra que o Paraná foi o segundo estado em que os contribuintes mais destinaram as deduções do Imposto de Renda a projetos sociais. Segundo o estudo “Grandes Números IRPF – Ano Calendário 2023”, 0,44% do imposto devido pelos paranaenses foi destinado a incentivos, ficando apenas atrás do Mato Grosso (0,7%). Curitiba foi também a segunda capital com o maior percentual de dedução de incentivo, que chegaram a 0,37% do imposto devido total.
A medida é prevista na instrução normativa número 1.131/2011 da Receita Federal, que permite que o contribuinte utilize até 6% do imposto devido para financiar instituições filantrópicas. Para isso, ele precisa optar pela declaração completa do Imposto de Renda. A doação não representa um gasto extra para o contribuinte, pois o valor é abatido do imposto a pagar ou que é restituído pela Receita Federal.
Além de destinar o imposto diretamente a projetos sociais, empresas e contribuintes paranaenses também podem fazer doações aos fundos estaduais para Infância e Adolescência (FIA) e dos Direitos do Idoso (Fipar), geridos respectivamente pelas secretarias estaduais do Desenvolvimento Sustentável e Família (Sedef) e da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), e que repassam recursos aos municípios e a iniciativas que atendam esses públicos.
COMO DOAR – O prazo para a dedução vai até o dia 31 de dezembro. As empresas podem doar até 1% do seu Imposto de Renda devido, com a possibilidade de deduzir essa contribuição do lucro real. Já as pessoas físicas podem doar de 3% a 6% do IR devido (3% quando a doação é feita diretamente no ato da declaração e 6% quando é feita ao fundo e depois declarada).
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar a opção de destinação para os fundos, seja da Criança e do Adolescente ou dos Direitos do Idoso. É preciso escolher o Estado do Paraná e indicar o valor desejado, respeitando o limite permitido.
Na sequência, será gerado o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sendo preciso realizar o pagamento até o prazo final da declaração. Aí é necessário apenas informar o pagamento no programa da Receita Federal para garantir o abatimento do imposto devido.
O contribuinte que tem imposto a restituir também pode destinar na declaração até 3% do imposto devido. Neste caso, também deve ser gerado um DARF, que deve ser pago na rede bancária até o final do prazo de entrega das declarações à Receita Federal. A diferença é que o valor destinado será somado ao valor da restituição.
SOBRE OS FUNDOS – O FIA/PR é um fundo público destinado a financiar iniciativas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Os valores destinados ao fundo beneficiam milhares de crianças que são atendidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Os recursos arrecadados pelo FIA/PR são aplicados em projetos sociais geridos por organizações da sociedade civil e entidades governamentais que atuam diretamente com crianças e adolescentes em situação de risco. Entre as ações apoiadas estão programas de acolhimento institucional, iniciativas de fortalecimento familiar, projetos educativos e atividades de combate ao trabalho infantil.
Para incentivar as destinações, desde o ano passado está em vigor um termo de cooperação técnica entre a Sedef, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e Ministério Público do Paraná (MP-PR), para que sejam realizadas campanhas de conscientização em várias esferas públicas e privadas, que incentivem a ação solidária ao FIA/PR.
Já o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná tem o intuito de captar e aplicar recursos destinados para o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa. As organizações da sociedade civil que atendem pessoas idosas podem inscrever propostas no Banco de Projetos da Semipi.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Icaraíma, Ministério Público do Paraná obtém decisão que determina desocupação de imóvel público ocupado por instituição privada de ensino
O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial favorável determinando, em caráter liminar, a desocupação de imóvel público pertencente ao Município de Icaraíma, no Noroeste do estado, atualmente ocupado por uma instituição privada de ensino. A medida foi concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada após investigação conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou a prática de diversos atos ilícitos, entre eles falsidade ideológica e fraude à licitação.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
As investigações apontaram que a representante legal da escola, formalmente registrada como sócia da instituição de ensino, era servidora pública municipal estatutária ocupante do cargo de professora, situação que configuraria impedimento legal para contratação com o Município. Outra irregularidade constatada refere-se à contrapartida prevista para a utilização do imóvel público. Embora tenha sido acordado que a instituição ofereceria 10 bolsas de estudo integrais para famílias em situação de vulnerabilidade social e geraria e manteria cinco empregos diretos, o cumprimento dessas obrigações nunca foi comprovado.
Ao ajuizar a ação civil pública, a Promotoria de Justiça destacou que “o dano causado era tanto material, consistente no uso gratuito e irregular de bem público sem a devida contraprestação, quanto moral coletivo, em razão da ofensa aos princípios da moralidade administrativa, da frustração da legítima expectativa da sociedade local e da violação à dignidade de crianças em situação de vulnerabilidade social, privadas do acesso à educação prometida”.
Conforme a liminar, expedida na última terça-feira, 19 de maio, as chaves do imóvel deverão ser entregues ao Município de Icaraíma até o encerramento do ano letivo de 2026, sob pena de despejo compulsório e aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A decisão também determinou o pagamento mensal provisório de R$ 4,5 mil, a título de taxa de ocupação/aluguel pela utilização do imóvel público, mediante depósito judicial.
Além disso, a instituição de ensino está proibida de ofertar novas vagas vinculadas ao atual endereço da escola para o ano letivo de 2027, ressalvadas as matrículas necessárias ao cumprimento da obrigação referente às bolsas de estudo integrais destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social indicadas pelo Município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por matrícula realizada em desacordo com a decisão judicial.
Processo 0000517-94.2026.8.16.0091
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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