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Paraná é 2º estado que mais destina doações do Imposto de Renda para projetos sociais

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Levantamento da Receita Federal mostra que o Paraná foi o segundo estado em que os contribuintes mais destinaram as deduções do Imposto de Renda a projetos sociais. Segundo o estudo “Grandes Números IRPF – Ano Calendário 2023”, 0,44% do imposto devido pelos paranaenses foi destinado a incentivos, ficando apenas atrás do Mato Grosso (0,7%). Curitiba foi também a segunda capital com o maior percentual de dedução de incentivo, que chegaram a 0,37% do imposto devido total.

A medida é prevista na instrução normativa número 1.131/2011 da Receita Federal, que permite que o contribuinte utilize até 6% do imposto devido para financiar instituições filantrópicas. Para isso, ele precisa optar pela declaração completa do Imposto de Renda. A doação não representa um gasto extra para o contribuinte, pois o valor é abatido do imposto a pagar ou que é restituído pela Receita Federal.

Além de destinar o imposto diretamente a projetos sociais, empresas e contribuintes paranaenses também podem fazer doações aos fundos estaduais para Infância e Adolescência (FIA) e dos Direitos do Idoso (Fipar), geridos respectivamente pelas secretarias estaduais do Desenvolvimento Sustentável e Família (Sedef) e da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), e que repassam recursos aos municípios e a iniciativas que atendam esses públicos.

COMO DOAR – O prazo para a dedução vai até o dia 31 de dezembro. As empresas podem doar até 1% do seu Imposto de Renda devido, com a possibilidade de deduzir essa contribuição do lucro real. Já as pessoas físicas podem doar de 3% a 6% do IR devido (3% quando a doação é feita diretamente no ato da declaração e 6% quando é feita ao fundo e depois declarada).

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Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar a opção de destinação para os fundos, seja da Criança e do Adolescente ou dos Direitos do Idoso. É preciso escolher o Estado do Paraná e indicar o valor desejado, respeitando o limite permitido.

Na sequência, será gerado o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sendo preciso realizar o pagamento até o prazo final da declaração. Aí é necessário apenas informar o pagamento no programa da Receita Federal para garantir o abatimento do imposto devido.

O contribuinte que tem imposto a restituir também pode destinar na declaração até 3% do imposto devido. Neste caso, também deve ser gerado um DARF, que deve ser pago na rede bancária até o final do prazo de entrega das declarações à Receita Federal. A diferença é que o valor destinado será somado ao valor da restituição.

SOBRE OS FUNDOS – O FIA/PR é um fundo público destinado a financiar iniciativas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Os valores destinados ao fundo beneficiam milhares de crianças que são atendidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

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Os recursos arrecadados pelo FIA/PR são aplicados em projetos sociais geridos por organizações da sociedade civil e entidades governamentais que atuam diretamente com crianças e adolescentes em situação de risco. Entre as ações apoiadas estão programas de acolhimento institucional, iniciativas de fortalecimento familiar, projetos educativos e atividades de combate ao trabalho infantil.

Para incentivar as destinações, desde o ano passado está em vigor um termo de cooperação técnica entre a Sedef, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e Ministério Público do Paraná (MP-PR), para que sejam realizadas campanhas de conscientização em várias esferas públicas e privadas, que incentivem a ação solidária ao FIA/PR.

Já o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná tem o intuito de captar e aplicar recursos destinados para o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa. As organizações da sociedade civil que atendem pessoas idosas podem inscrever propostas no Banco de Projetos da Semipi.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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