Paraná
Paraná cresce acima da média e chega a 11,9 milhões de habitantes. Veja ranking das cidades
Fazenda Rio Grande e São José dos Pinhais foram as cidades que mais cresceram, com cerca de 4 mil novos habitantes cada.
Em um ano, a população do Paraná ganhou 65.852 novos habitante. Com isso, em 2025 e chegou a 11.890.517 pessoas, de acordo com a estimativa populacional divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que compilou dados populacionais de 2024 a 2025.
Estado segue tendo a quinta maior população do País, atrás apenas de São Paulo (46 milhões), Minas Gerais (21,3 milhões), Rio de Janeiro (17,2 milhões) e Bahia (14,8 milhões).
Segundo o levantamento, o Brasil todo registrou um aumento de 837 mil pessoas e chegou a 213,4 milhões de habitantes. Logo atrás do Paraná, os maiores estados do Brasil são Rio Grande do Sul (11,2 milhões), Pernambuco (9,5 milhões), Ceará (9,2 milhões), Pará (8,7 milhões) e Santa Catarina (8,1 milhões).
Os dados são utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios. A pesquisa com a estimativa da população é anual e leva em conta os dados do Censo Demográfico de 2022 e informações sobre óbitos e nascimentos das Estatísticas de Registro Civil, do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e do sistema de Informações sobre os Nascidos Vivos (Sinasc).
Em termos proporcionais, o crescimento do Paraná foi de 0,56%, índice superior à média nacional no período, que foi de 0,39%. Em todo o Brasil, as populações de apenas dez estados cresceram mais do que 0,5%. Segundo o IBGE, isso confirma uma desaceleração no crescimento populacional brasileiro que já tinha sido verificada no Censo de 2022.
Curitiba é a mais populosa no Paraná
Curitiba segue sendo a cidade mais populosa do Paraná, de acordo com as estimativas do IBGE, mesmo com um crescimento abaixo da média estadual. A Capital do Estado registrou um aumento de 1.570 habitantes, o que significa um crescimento de 0,09%, e continua a oitava maior cidade do País, com 1.830.795.
Na sequência, entre as cidades mais populosas, estão Londrina (581.382), Maringá (429.660), Ponta Grossa (375.632), Cascavel (368.195), São José dos Pinhais (349.880), Foz do Iguaçu (297.352), Colombo (241.672), Guarapuava (189.630) e Fazenda Rio Grande (165.943).
Fazenda Rio Grande e São José dos Pinhais lideram crescimento populacional
Levando em conta a Região Metropolitana Curitiba, são 3.720.170 habitantes, o que representa quase um terço de toda a população do Paraná. Com um aumento de 22.187 pessoas em relação a 2024, a região registrou uma alta de 0,6% na população estimada.
O aumento na região é puxado principalmente pelo crescimento das duas cidades que mais ganharam moradores no Estado ao longo do ano. Fazenda Rio Grande teve um aumento de 4.437 pessoas e São José dos Pinhais teve um crescimento de 4.236 habitantes. Em seguida, na ordem de cidades que mais ganharam habitantes, estão Cascavel (4.091), Londrina (4.064), Maringá (3.677), Ponta Grossa (3.070), Piraquara (2.499), Sarandi (2.321), Araucária (2.209) e Toledo (2.081).
As menores cidades do Estado seguem sendo Nova Aliança do Ivaí, com 1.322 habitantes, Jardim Olinda (1.349), Santa Inês (1.745), Esperança Nova (1.852) e Miraselva (2.017).
Ao todo, dos 399 municípios do Paraná, 219 registraram crescimento populacional estimado, 4 se mantiveram estáveis e 176 perderam moradores, segundo o IBGE. Com estas movimentações, o Paraná tem 24 cidades com mais de 100 mil habitantes, 70 cidades com uma população entre 20 mil e 100 mil moradores, e 305 municípios com menos de 20 mil pessoas, sendo que 101 deles tem menos do que 5 mil habitantes.
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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