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Paraná completa integração com governo federal e está pronto para atender a Nova Lei de Licitações

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A partir do dia 1º de abril (sábado), estados, municípios e o Distrito Federal terão que adequar os processos de compras públicas a partir do que prevê a Lei Federal 14.133/2021, que traz novas regras para as licitações. A Nova Lei de Licitações entrou em vigor na data de publicação, mas os entes federativos tiveram dois anos para promover os ajustes necessários.

A adequação mais complexa prevê a integração dos sistemas estaduais de Compras Públicas com o Portal Nacional de Contratações Públicas, criado pela nova regulamentação. O Paraná concluiu esta etapa neste domingo (26) e está pronto para atender a nova lei.

O Estado será protagonista, mais uma vez, desse processo em nível nacional. O Paraná já havia sido o primeiro a regulamentar a lei em seu território, com o decreto 10.086/2022, assinado pelo governado Carlos Massa Ratinho Junior. 

O trabalho de integração foi realizado pela Secretaria da Administração e da Previdência, por meio do Departamento de Logística para Contratações Públicas, em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – Celepar.

Embora o prazo de transição esteja chegando ao fim no próximo sábado, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou uma portaria no final de fevereiro que possibilita o período de adequação por mais um ano, com novos marcos temporais. Mas, como o Paraná já está preparado, a nova lei passa a reger as compras públicas do Estado já em 2023.

“Foi um processo intenso, minucioso e celebramos a conclusão dessa integração com o Portal Nacional. Agora, em um único local, os cidadãos terão acesso a todos as compras públicas que acontecem no País. Como o sistema de licitações do Paraná já era completo e acompanhou a modernização da legislação, a integração aconteceu de maneira ágil. Saímos na frente de outros estados”, explica o secretário da Administração e da Previdência, Elisandro Frigo.

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“A regulamentação em tempo recorde, trabalho da Procuradoria-Geral do Estado e SEAP, foi fundamental para que já começássemos a planejar e a executar as mudanças necessárias e segue sendo referência para os outros estados do Brasil. O decreto estadual interpreta os mais de 190 artigos da lei e atende as especificidades do Paraná, criando um Caderno de Instruções sobre licitações. Isso traz segurança jurídica e garante a lisura de todas as compras públicas”, salienta.

NOVIDADES – Além do Portal Nacional de Compras Públicas, o Paraná já está preparado para atender os demais pontos da Nova Lei de Licitações, que modificam modalidades e prazos, e reforçam o Princípio de Planejamento como base para qualquer processo de compra pública. Agora será obrigatório, por parte da administração pública, a apresentação de estudo técnico preliminar, matriz de risco e que o objeto da licitação esteja previsto no Plano de Contratações Anual do Estado (PCA-E) independente do porte da licitação.

Outros pontos positivos são a digitalização total do processo, garantindo mais transparência e adesão ao novo momento da sociedade e a implementação de uma nova modalidade, chamada diálogo competitivo, na qual a administração conversa com empresas para encontrar alternativas mais viáveis para um determinado objetivo. 

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O texto também prevê que sustentabilidade deve ser um critério observado. Entre os dispositivos estão menor impacto sobre fauna, flora, ar, solo e água; preferência para matérias-primas de origem local; maior vida útil e menor custo de manutenção; respeito às normas de resíduos sólidos; entre outros.

Equidade (empresas com maior participação de mulheres) e controle interno contra a corrupção também são novidades, mas nos critérios de desempate.  

CAPACITAÇÃO – Outro ponto que fez o Paraná assumir a dianteira na adequação as novas regras, foi o entendimento de que em paralelo aos ajustes de sistemas, seria preciso capacitar os servidores públicos sobre a nova lei. A Procuradoria-Geral do Estado, responsável pelo decreto de regulamentação, em parceria com a Escola de Gestão, já capacitou mais de 1.800 servidores e pregoeiros.

O curso é gratuito e está disponível na plataforma da Escola de Gestão. Além de servidores públicos, a capacitação pode ajudar empresas a entenderem a nova lei.

WEBINAR – Na próxima quinta-feira (30), a Secretaria da Administração e da Previdência promove um webinar sobre a integração do sistema de Compras Públicas do Paraná com o Portal Nacional de Compras Públicas. O webinar terá transmissão ao vivo, a partir das 9h30 horas, no canal do YouYube da Escola de Gestão do Paraná. Acesse aqui.

Fonte: Governo PR

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Cartilha do IAT orienta como solicitar autorizações para uso de Unidades de Conservação

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O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), elaborou uma cartilha online para orientar a população sobre como solicitar autorizações de uso das áreas de Unidades de Conservação (UC) para serviços e atividades. Estão dispostas indicações das normas que regularizam o processo para algumas das categorias mais demandadas junto ao Instituto: uso de drone, uso de imagem, eventos, pesquisa científica e aula prática.

O material, disponível no site do Instituto, reúne de forma didática a lista de documentos que devem ser enviados ao órgão ambiental para a concessão das permissões.

A bióloga da Diretoria de Patrimônio Natural do IAT, Camile Foltran, explica que a iniciativa tem o propósito de aproximar os cidadãos das Unidades de Conservação de forma organizada e legal. “Atualmente recebemos muitos pedidos com documentos inadequados, incompletos ou com prazos de validade estourados, o que é um entrave grande no processo. Agora, com este material, temos um guia, passo a passo, para garantir transparência e agilidade aos procedimentos”, explica,

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PROCEDIMENTOS – O uso de drone é permitido em caráter excepcional apenas para fins acadêmicos, de monitoramento e fiscalização, jornalísticos, eventos e usos de imagem previamente autorizados pelo Instituto. Para a pedir a permissão, é necessário o envio de uma série de informações, incluindo um formulário de solicitação que deve ser anexado, junto à Portaria IAT nº 339/2025, documento de identificação e registros do equipamento e do piloto, conforme exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

O uso de imagem é permitido pelo IAT para fins científicos, educativos, de saúde e culturais, que não prejudique o meio ambiente. Para solicitar, é necessário acessar a Portaria IAT nº 89/2021, onde estão dispostos os formulários necessários. Para eventos, o procedimento é parecido, com a Portaria IAT nº 504/2025, onde constam instruções para envio de documentos como plano de mobilização, estudo de impacto ambiental e autorização do município.

Para pesquisas científicas e aulas práticas, a norma a ser seguida consta na Portaria IAT nº 255/2024. Nos anexos do documento, estão dispostos a solicitação, termos de compromisso e termos de assunção de riscos necessários para ambas as modalidades, que devem ser enviados via e-protocolo ao Instituto. Também inclui a solicitação para a renovação das autorizações, caso haja necessidade. 

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“Todos os modelos de arquivos para as requisições estão no site do IAT, na aba Autorizações para Unidades de Conservação. Nosso objetivo não é burocratizar, mas sim garantir o uso consciente das áreas protegidas do Estado”, complementa Camile Foltran. 

Para dúvidas e informações adicionais, é possível entrar em contato com o IAT pelo email [email protected] ou pelo telefone (41) 2117-1404.

Fonte: Governo PR

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