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MPPR requer cumprimento de sentença que proíbe corte etário

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A Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Curitiba ingressou nesta sexta-feira, 15 de dezembro, com pedido de cumprimento da sentença referente à ação civil pública contra o Estado do Paraná para que proíba a aplicação do corte etário pelas escolas que integram o sistema estadual de ensino. A medida tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da capital e foi requerida em razão da não observância da decisão da Justiça por alguns municípios, Núcleos Regionais de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná.

Conforme decisão da Justiça do ano de 2012 e ainda vigente, em resposta à ação ajuizada pelo Ministério Público em 2007, é inconstitucional a proibição do acesso ao ensino obrigatório de crianças que completem a idade mínima entre março e dezembro do ano letivo. Assim, alunos que completam 6 anos de idade em qualquer momento do ano podem ingressar no ensino fundamental, por exemplo, já que as instituições não podem estabelecer a data de 31 de março (ou qualquer outra) como critério para ingresso no ensino obrigatório.

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Nesse contexto, a Promotoria de Justiça requer também que as escolas reorganizem o calendário escolar para a efetivação da matrícula de alunos que foram prejudicados pelo critério cronológico imposto, bem como de todos aqueles que foram inseridos no sistema educacional em desacordo com a decisão judicial. O MPPR reitera que a aplicação do critério cronológico no estado do Paraná é ilegal, até decisão contrária em ações ainda em trâmite nos Tribunais Superiores.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4439

Fonte: Ministério Público PR

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Policial civil denunciado pelo MPPR em Umuarama perde o cargo e é condenado a 5 anos e 9 meses de prisão por desviar caça-níqueis para explorar jogos ilegais

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Um agente da Polícia Civil do Paraná foi condenado à perda do cargo público e à pena de 5 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento de multa de aproximadamente R$ 12.144,00, pelo crime de peculato. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama, que julgou parcialmente procedente ação penal ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná a partir da Operação Alcova, deflagrada em setembro do ano passado contra uma organização criminosa que explorava jogos de azar e jogo do bicho no município.

A investigação revelou que o policial civil, valendo-se das facilidades de sua função, desviou sete máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas e que deveriam ser encaminhadas ao depósito judicial. O material foi transportado durante a noite e fora do horário de expediente, em uma viatura descaracterizada, até uma propriedade rural ligada ao grupo criminoso. Posteriormente, uma das máquinas foi localizada pela polícia, novamente em operação, em um dos bares pertencentes ao grupo.

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Outras condenações – Além do policial, a Justiça condenou um empresário, apontado como gestor operacional e financeiro da organização criminosa, os proprietários de dois bares e o gerente dos equipamentos pelas práticas de organização criminosa e contravenção de jogos de azar e jogo do bicho. As penas foram de 6 anos, 4 meses e 10 dias mais cerca de R$ 75.900,00 de multa para o empresário, 5 anos, 4 meses e 5 dias mais pagamento de multa de aproximadamente R$ 2.176 para um dos réus que administrava um bar e 8 anos, 4 meses e 5 dias de prisão mais multa de aproximadamente R$ 2.682 para os outros dois réus. Eles mantinham de forma estável pontos de aposta com máquinas de caça-níqueis, de apostas e aplicativos de bingo. Cabe recurso da decisão.

Processos 0005080-16.2025.8.16.0173 e 0013003-93.2025.8.16.0173

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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