Paraná
Paraná adere a convênio que concede isenção do ICMS para queijo, requeijão e doce de leite
Na busca de valorizar ainda mais a identidade cultural do campo e fomentar a produção artesanal local dos produtores rurais, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, aderiu ao Convênio ICMS 181/2019, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas internas de queijo, requeijão e doce de leite no Paraná.
A medida, aprovada na última semana pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), durante a Semana Fazendária do Rio Grande do Sul, atende a uma antiga reivindicação dos pequenos produtores e coloca o Paraná em igualdade de condições com estados como São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que já haviam adotado o benefício fiscal.
Com a isenção, o objetivo é ampliar a competitividade e garantir que o consumidor paranaense reconheça e valorize os produtos feitos com técnicas tradicionais, que preservam o sabor e a cultura regional.
O secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, destacou o impacto social da medida ao afirmar que, mais do que uma questão econômica, essa decisão é um reconhecimento ao esforço e à dedicação dos produtores rurais que mantêm viva a tradição do campo. “Cada queijo, cada pote de doce de leite ou requeijão artesanal carrega a história de uma família, o cuidado na produção e o sabor da nossa identidade cultural”, disse.
Com a adesão ao convênio, a proposta seguirá para os trâmites na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), onde deverá ser convertida em lei estadual para que a medida entre em vigor em breve.
De acordo com a legislação, são considerados produtos artesanais aqueles elaborados com predominância de matéria-prima de origem animal, de produção própria ou de origem determinada, resultantes de técnicas exclusivamente manuais e submetidos à inspeção oficial. O benefício fiscal será concedido para produtores com faturamento anual de até R$ 360 mil nas operações previstas.
A diretora da Receita Estadual, Suzane Gambeta, afirmou que a adesão representa um avanço importante para a economia local e para o reconhecimento desses produtos no mercado. Segundo ela, essa isenção vem para equilibrar as condições de competição e, principalmente, valorizar quem produz. “É uma forma de o Estado apoiar o pequeno produtor, incentivando o consumo de produtos genuinamente paranaenses e fortalecendo as economias regionais”.
COMPROMISSO – Com iniciativas como essa, o Paraná reafirma seu compromisso em apoiar quem vive do trabalho no campo. Outra ação que reforça esse compromisso foi a prorrogação do prazo para a adoção da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e), concedido pela Fazenda. A medida, anunciada anteriormente, prorrogou até 5 de janeiro de 2026 para que agricultores e pequenos pecuaristas se adequem ao sistema digital, uma transição que traz mais praticidade e agilidade ao dia a dia do produtor.
Com a NFP-e, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar com acesso à internet, reduzindo erros de escrituração e eliminando a necessidade de deslocamentos até as prefeituras.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Laranjeiras do Sul, Ministério Público do Paraná obtém autorização judicial para que mãe vítima de violência doméstica retorne à Venezuela com as filhas
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Paraná, obteve autorização judicial para a viagem internacional de duas crianças, de 2 anos e 3 meses, possibilitando o retorno delas à Venezuela na companhia da mãe, vítima de grave e reiterada violência doméstica. A decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca atende pedido do MPPR em ação de suprimento judicial da autorização paterna.
Áudio do Promotor de Justiça Bruno Rinaldin
A atuação do Ministério Público teve início após solicitação de apoio técnico do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Laranjeiras do Sul. A mãe das crianças estava acolhida emergencialmente no município e já contava com medidas protetivas de urgência deferidas pela Justiça, em razão de ameaças de morte feitas pelo ex-companheiro.
Vulnerabilidade – Durante o acompanhamento do caso, a vítima foi ouvida pela Promotoria de Justiça. Também foram expedidos ofícios à rede de proteção do município de origem da família, com o objetivo de localizar o pai das crianças e viabilizar a obtenção da autorização paterna necessária para a viagem internacional.
Apesar das reiteradas tentativas, não foi possível localizar o genitor. Diante disso, considerando o risco concreto à integridade física da mãe e das crianças, além do contexto de vulnerabilidade social, a Promotoria de Justiça ajuizou ação de suprimento judicial da autorização paterna. O Poder Judiciário acolheu o pedido do Ministério Público e autorizou a viagem internacional das duas crianças, acompanhadas exclusivamente pela mãe, mediante a expedição de alvará judicial.
Família em segurança – Com o apoio do Município para viabilizar o deslocamento, a mãe e as duas crianças já estão em segurança na Venezuela, onde passaram a contar com o apoio da rede familiar.
A atuação do Ministério Público buscou assegurar a proteção integral das crianças e a segurança da mãe, diante da situação de violência doméstica e da impossibilidade de obtenção da autorização paterna por meios convencionais.
Processo nº 0004318-76.2026.8.16.0104
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Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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