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Agro

Pará poderá plantar soja até 14 de março

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O Pará terá plantio de soja até 14 de março, segundo decisão oficializada pelo governo federal por meio da Portaria SDA/Mapa nº 980/2023.

O prazo para a semeadura da soja em todo o território paraense foi estendido após um pedido da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O calor excessivo, associado às altas temperaturas e à falta de chuvas, resultantes do fenômeno climático El Niño, contribuíram para um ambiente desfavorável ao crescimento da soja no Estado. Diante disso, o setor produtivo solicitou à Agência de Defesa a prorrogação, que encaminhou o pedido ao Mapa.

Lucionila Pimentel, diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará, destacou que a extensão do calendário é crucial para lidar com os desafios apresentados pelas condições climáticas atípicas deste ano. Ela afirmou: “Nosso foco é assegurar que os produtores não sofram perdas significativas devido aos fatores climáticos.”

A medida, apesar de ser uma exceção, demonstra o compromisso da Agência de Defesa em buscar alternativas efetivas para enfrentar os desafios climáticos e garantir a sustentabilidade do agronegócio no Pará.

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O Estado foi dividido em 3 macro regiões e cada região tem seus prazos: a região 1 poderá plantar até 14 de janeiro; a região 2, até  28 de fevereiro e a região 3, até 14 de março.

A prorrogação do prazo beneficiará diretamente os produtores afetados pelas condições climáticas adversas no início da safra 2023/2024. Além do Pará, estados como Mato Grosso do Sul, Piauí, Goiás e Tocantins também tiveram seus prazos estendidos.

Fonte: Pensar Agro

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Agro

China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

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A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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