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Para acelerar reconstrução, Polícia Penal coloca 89 presos para trabalhar em Rio Bonito do Iguaçu

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O número de custodiados que atuam na reconstrução de Rio Bonito do Iguaçu subiu para 89 nesta segunda-feira (17). A ampliação da força-tarefa é coordenada pelo Governo do Estado e monitorada pela Polícia Penal do Paraná (PPPR). Os custodiados são das cidades de Guarapuava, Laranjeiras do Sul, Ponta Grossa e Cascavel, mobilizadas para acelerar a recuperação da infraestrutura pública atingida pelo tornado no último dia 7.

As ações incluem a recuperação de escolas, espaços sociais e prédios administrativos essenciais. Na Creche Pedacinho do Céu, já foi concluída a limpeza completa interna e externa, com retirada total dos escombros deixados pelo desastre. No CMEI Dona Laura, além da limpeza geral, os custodiados finalizaram a cobertura do prédio, garantindo proteção contra as chuvas.

Os trabalhos seguem também no Colégio Estadual Ludovica Safraider, a unidade mais danificada, onde continuam as remoções de resíduos para liberação da área que será reconstruída. O esforço abrange ainda a APAE do município, que recebeu ações de limpeza, organização e suporte para restabelecimento das atividades e o destacamento da Polícia Militar do Paraná (PMPR). 

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A força-tarefa passou a atender também a estrutura administrativa municipal. Durante o final de semana, 12 custodiados iniciaram a retirada de entulhos e a limpeza da prefeitura do município. Dentre as atividades estão os reparos no teto, no forro e nas demais áreas afetadas, ampliando o alcance das ações de recuperação conduzidas pela PPPR.

Fonte: Governo PR

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Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos

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O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.

A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

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Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.

Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.

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A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.

Processo 0600053-92.2026.6.16.0089

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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